IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

Propaganda Eleitoral: sua regulamentação

Fransuelda Ferreira dos Santos1

Maria Vanessa Xavier Feitosa2

simone ulisses e silva3

Patricia Vieira Pereira4

Introdução: O presente trabalho está inserido no campo do Direito Eleitoral, a Propaganda Eleitoral é regulamentada pela Lei das Eleições N° 9.504/97, arts. 36 a 58-A, pela Resolução 23.457/2015 do TSE e pela parte não revogada do Código Eleitoral. A propaganda é permitida a partir do dia 16 de agosto, data definida pela legislação, se a data não for um dia útil a Resolução do TSE, disciplina o início para outra data, portanto se acontece antes da data regulamentada é chamada de Propaganda Eleitoral Antecipada. Consoante Pinto Ferreira, a propaganda é uma técnica de apresentação e opiniões ao público, de tal modo organizada e estruturada para induzir conclusões ou ponto de vista favoráveis aos seus anunciantes. É um poderoso instrumento de conquistar a adesão de outras pessoas, sugerindo-lhes idéias que são semelhantes aquelas expostas pelos propagandistas. A Propaganda Eleitoral é uma espécie de Propaganda Política, é de competência da Justiça Eleitoral o poder de polícia para os meios fiscalizatórios no que concerne a Propaganda Eleitoral, mas cabe ao Ministério Público, por previsão da Constituição Federal de 1988 a defesa do regime democrático, nas demandas eleitorais o Ministério Publico atua como parte. Norteada pelos princípios constitucionais, os candidatos apresentam suas propostas por vários meios de veiculação da propaganda, afim de granjear o voto do eleitor. Não é considerada Propaganda Eleitoral as pesquisas antes das eleições, porém são disciplinadas pela Lei das Eleições e podem ser divulgadas a qualquer tempo. Nas eleições deste ano (2016) há uma resolução específica do TSE. Objetivo: Objetivos gerais: - Analisar a regulamentação acerca da Propaganda Politica e Eleitoral. Objetivos específicos: - Despertar uma discussão ao respeito dos meios de veiculação da propaganda. - Apresentar o que pode ser vedado na Propaganda Eleitoral - Apresentar as sanções para as condutas vedadas na Propaganda Eleitoral. Metodologia: Este trabalho sobre Propaganda Eleitoral: sua regulamentação, foi desenvolvido através de estudos bibliográficos, doutrinários, pela legislação vigente e informes jurisprudenciais. É um trabalho informativo e esclarecedor baseado na Lei que o assegura. A pesquisa também dispões de conteúdo da internet que abordam sobre o assunto, foi utilizado um método dedutivo o qual parte de uma verdade geral. Conclusão: Diante da polêmica que é a Propaganda Eleitoral atualmente, foi conceituado como uma divulgação de propostas por candidatos, partidos políticos e coligações que tem como objetivo adquirir o voto do eleitor, através de diversas modalidades como rádio, jornal, televisão, faixas, cartazes, comícios e etc. A Propaganda Eleitoral é disciplinada por leis e norteadas pelos princípios constitucionais da legalidade, da liberdade, da responsabilidade, da igualdade, da disponibilidade e controle judicial da propaganda.

Palavras-Chave: eleitoral, propaganda, regulamentação

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Especialização (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP