IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

O IMPACTO DO PROJETO DE LEI Nº 4330/04 NA SOCIEDADE BRASILEIRA: AVANÇO OU RETROCESSO?

Layonara Kelly Duarte Sales1

Jodie Elly Silva Gomes2

Joyce Cândida Marinheiro Cavalcante Santos3

Thiago Gonçalves Pereira Costa4

Introdução: O presente artigo insere-se na esfera do direito do trabalho, direito processual do trabalho e direito constitucional. O tema alvo deste trabalho científico é o Projeto de Lei 4330/04, popularmente conhecido como Lei da Terceirização. O trabalho visa desenvolver a importância da referida lei, questionar se há incompatibilidades com a Constituição Federal vigente no país, bem como salientar os possíveis benefícios e as prováveis implicações que essa lei possa gerar socialmente, podendo, portanto, atingir vários trabalhadores. É vital conhecer o conceito doutrinário de terceirização que se trata de uma separação da relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente. As normas da terceirização estão basicamente disciplinadas pelo enunciado nº 331 do TST, disciplinando que a terceirização só poderia ser permitida como atividade-meio e não como uma atividade-fim de uma empresa, com a aprovação da lei é possível se pensar que a terceirização passaria a ser atividade-fim revogando, por conseguinte, o enunciado outrora mencionado. Objetivo: Este artigo tem como objetivo geral a análise e a discussão sobre o tema, visando examinar os pós e contras da supramencionada lei, tendo ainda como objetivos específicos a avaliação e questionamento de como a mesma seria recepcionada, tendo em vista o panorama futurista da população brasileira. É importante frisar que a terceirização abrange questões econômicas e sociais, pretende-se ainda descobrir se estas indagações podem ou não atingir diretamente a vida do trabalhador terceirizado, mudando sua rotina, seu bem-estar e demais fatores. Metodologia: O trabalho foi realizado através de pesquisas exploratórias e descritivas, com o procedimento técnico bibliográfico e documental, com uma abordagem qualitativa e quantitativa, baseada em artigos científicos publicados em sites e revistas, vídeos emitidos pelo Plenário da Câmara dos Deputados, mais precisamente o vídeo do Senhor Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho Delgado, assim como dados apurados pela DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) que mostram a porcentagem salarial dos trabalhadores terceirizados em face dos empregados formais, da mesma maneira indica que esses subcontratados exercem, em média, sua profissão por três horas a mais. Com isso pretende-se apresentar dados de acordo com a realidade, compreendendo e interpretando comportamentos, opiniões e expectativas dos indivíduos acerca do tema aqui proposto. Conclusão: Em suma, compreende-se que o trabalho resumidamente exposto elenca várias diretrizes e opiniões divergentes que serão apresentados com maior afinco no decorrer do artigo científico. Ainda é preciso salientar a relevância e seriedade do tema, pois, como já dito anteriormente, trata-se de uma lei capaz de mudar enunciado valoroso e respeitado do Tribunal Superior do Trabalho e é preciso essa preocupação posto que a lei, já aprovada pela Câmara dos Deputados, encontra-se atualmente em tramitação, espera-se, portanto, o desfecho dessa grande mudança trabalhista. Data vênia, a conclusão a que se chegou foi que a regulamentação deste projeto de lei seria uma precarização do trabalho, e incidiria de forma impactante na sociedade. Tornando-se assim o trabalhador uma espécie de “matéria-prima” que teria de ser mais barata, além de se inverter a logica no tocante a legislação do terceiro setor que tem caráter de exceção.

Palavras-Chave: TERCEIRIZAÇÃO, TRABALHADOR, MUDANÇA TRABALHISTA

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Especialização (Concluído), FACULDADE DAMASIO DE JESUS