IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

A Lei da Ficha Limpa frente as questões eleitorais do Século XXI

Jorge Yuri Souza Aquino Leite Rodrigues Lins1

Jorge Amorim da Silva Júnior2

Ticiano Moraes de Freitas3

Michelle Thamyles do Nascimento Melo4

Introdução: A lei complementar nº 135/2010 mais conhecida como Lei da Ficha Limpa surgiu como forma de tornar as eleições mais legítimas, uma vez que candidatos corruptos continuavam a exercer seu cargo mesmo com condenações de improbidade administrativa, como exemplo célebre do poder desta lei temos o caso do atual deputado federal de São Paulo, Paulo Maluf, com várias acusações que o coloca como ficha suja, porém, com estes acontecimentos o seu mandato não foi cassado devido a diversos crimes contra a administração pública, pois para ser condenado é necessário ter sido praticado de forma dolosa enquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou os atos de Maluf como culposos. A Lei da Ficha Limpa poderá barrar nas eleições que irão acontecer agora em 2016 mais de 4 mil candidatos das mais de 467 mil candidaturas validadas pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE até o dia 18 de agosto de 2016. Objetivo: Tem como objetivo mostrar que apesar das várias iniciativas populares como exemplo da Lei da Ficha Limpa, tendo recebido mais de 1 milhão de assinaturas para ser encaminhado ao congresso nacional e discutido. Embora a lei tenha adquirido poder de penalizar ações inaceitáveis socialmente, práticas como o abuso de poder político para influenciar pessoas ou empresas ao seu favor, ainda continuam sendo utilizadas em cidades pequenas, onde a população não possui o conhecimento total sobre o sistema eleitoral e suas regras, dependendo assim muita das vezes financeiramente dos políticos influentes de sua cidade. Apesar de sua sanção pelo congresso nacional no dia 19 de maio de 2010, ela foi levada para discursão no Superior Tribunal Federal - STF pela legalidade do texto total, uma vez que alguns argumentavam que a mesma, violava o artigo 5º da constituição federal inciso LVII. Metodologia: O método de pesquisa tem como base, bibliográfica, através de pesquisas realizadas em sites de grande circulação no país, como também de notícias focadas somente na Lei da Ficha Limpa e seu idealizador e redator, Márlon Reis. Conclusão: Conclui-se, então, o que é público e notório, que os municípios mais carentes com localização mais comum no Nordeste, ainda dependem muito da ajuda de políticos, pois os mesmos desviam durante o seu tempo de cargo e quando se chega o momento da reeleição, muitas das famílias que sofrem com a fome e falta de dinheiro para pagar contas de casa ou até da escola de seus filhos, acabam por aceitar cestas básicas ou até dinheiro para ajudar o mesmo na hora da votação.

Palavras-Chave: Corrupção, Improbidade Administrativa, Justiça Eleitoral

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Especialização (Concluído), INSTITUTO CAMILLO FILHO - ICF