IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

responsabilização do empregador em face de praticas homofóbicas no ambiente e nas relações de trabalho

Maria Isabela Pereira de Andrade1

Gilmar Pereira de andrade 2

Antonio Isaac de Menezes Bezerra Almeida3

Thiago Gonçalves Pereira Costa4

Introdução: A carta magna de 1988 estabelece mecanismos de proteção e garantias aos direitos humanos fundamentais notadamente a proteção ao respeito a dignidade humana independentemente da raça , cor , opção religiosa ou sexual, constituindo-se pois direito humano fundamental , garantido a todo cidadão brasileiro. A extensão e proteção das garantias constitucionais inerentes a dignidade da pessoa humana extrapolam os ambientes domésticos e familiares, expandindo os horizontes para diversas situações e interações sociais como por exemplo no ambiente das relações de trabalho. O ambiente de trabalho , local privilegiado de interações sociais deve constituir-se em ambiente harmonioso e despido de toda pratica preconceituosa, aviltante, indecorosa, homofóbica e preconceituosa sob pena da responsabilização por descumprimento de preceito fundamental. As normas internacionais emanadas de organismos como a OIT, bem como a legislação trabalhista em vigor estabelecem pontos de conexão com as previsões constitucionais e as decisões dos tribunais pátrios tem reiterado e combatido repetidas praticas degradantes e desumanas como por exemplo, as praticas e xingamentos homofóbicas perpetradas no ambiente de trabalho por constituírem desrespeito aos direitos humanos fundamentais e por causarem sequelas morais e psicológicas mormente aos empregados . Objetivo: Estudar no ordenamento jurídico interno e externo as garantias ao trabalho humano como direito fundamental e suas relações no ambiente laboral; Pesquisar as decisões dos tribunais e sua jurisprudência relativa a reparação de dano moral e psicológico derivado de condutas homofóbicas no ambiente de trabalho ; Analisar e verificar a repercussão doutrinaria e jurisprudencial da reparação de dano, como instrumento de proteção e eficacia jurídica relativo ao ambiente laboral Metodologia: Constitui-se pois pesquisa teórica , recorrendo a abordagem qualitativa. O trabalho em questão , será objeto de consulta e recolha a diversas fontes bibliográficas variadas , relacionadas a temática destacando-se, fontes doutrinarias , repositório jurisprudencial e fontes normativas. Conclusão: E de fundamental importância e instrumento de justiça social , a perseguição as garantias dos direito humano fundamental ao trabalho por ser especificamente o ambiente laboral, um lugar de convivência, crescimento e desenvolvimento das habilidades humanas, bem como , da interação social dos indivíduos, deve primar a empresa comandada por seu superior hierárquico, no caso via de regra o empregador, como agente disciplinador e orientador das boas praticas e condutas de relacionamento entre os empregados , bem como do comandante empresarial para com seus subordinados , visando a obtenção dos melhores frutos para o ambiente de trabalho. por diversas vezes o judiciário tem se manifestado como instancia garantidora da dignidade do empregado como pessoa humana e vitima de agressões morais, por especifico derivadas de condutas homofóbicas e praticas injuriosas, ocorridas no ambiente de trabalho. a reparação de dano neste caso concreto, representa poderosos instrumento inibitório e promovedor de justiça social ao empregado na condição de vitima . O judicíário não pode jamais se omitir, ante a proteção e as garantias da dignidade da pessoa humana

Palavras-Chave: direitos fundamentais, homofobia, reparação de dano

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Graduação (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP