IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

Participantes do programa mais médicos : Estagiarios ou trabalhadores ?

Ariel Patrick Alves Bezerra1

Alef Lamark Alves Bezerra2

Alessa Thaís do Nascimento Brito3

Thiago Gonçalves Pereira Costa4

Introdução: Introdução: Os direitos fundamentais são direitos constitucionais que visam fazer prevalecer o direito à vida, à liberdade e à integridade física, garantindo a convivência livre que todos merecem. Logo, as leis devem amoldar-se com base nesses direitos, e não ao contrário. Dentre os direitos sociais contidos no art. 6º da Constituição Federal, está previsto o direito a saúde, que é direito de todos e dever do estado. Logo, para que este direito seja materializado, ele depende da instauração de políticas públicas como a do programa Mais Médicos. No entanto, embora no artigo 17 da lei 12.871/2013 diga que as atividades desempenhadas por esse programa não criem vínculo empregatício, os profissionais preenchem todos os pré-requisitos: trabalho prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade na prestação de serviço, onerosidade, subordinação e alteridade. No entanto, alguns direitos trabalhistas não estão previstos no contrato do programa: pagamento de férias remuneradas e 13º salário. Assim, fica a questão se o programa seria ou não uma forma inconstitucional de contratar cidadãos sem que eles tenham todos os seus direitos trabalhistas conquistados, uma vez que preenchem os requisitos para ter relação de emprego constituída. Objetivo: Objetivo : Por isso, realizou-se esse estudo com o intuito de analisar se as condições do programa Mais Médicos podem ou não configurar-se relação trabalhista de acordo com o que rege a Carta Magna. Metodologia: Metodologia : Trata-se de um estudo do tipo revisão bibliográfica de literatura, cuja fonte de pesquisa envolve a Constituição, livros, artigos e monografias acerca do tema. Os artigos foram retirados da base de dados Scientific Eletronic Library Online e compuseram os anos entre 2012 e julho de 2016. Inicialmente, realizou-se uma pesquisa sobre o tema; em seguida, destacou-se a legislação pátria pertinente, para então realizar uma discussão dos resultados. Conclusão: Resultados e discussão: O programa Mais Médicos tem duas finalidades principais relacionadas à participação dos médicos: uma imediata e outra mediata. A primeira diz respeito a cursos profissionalizantes e a segunda a prestação de serviço à população de baixa renda, mas cabe frisar que esse trabalho não tem características de estágio ou treinamento, mas sim de efetiva atuação médica, uma vez que o médico dispõe de autonomia nos seus procedimentos e os médicos supervisores e tutores não serão responsabilizados pela conduta praticada isoladamente por um dos médicos participantes. Para manutenção dos participantes, são concedidos a eles bolsas, em reconhecimento da prestação de um serviço associado à atividade de aprendizado, para cobrir os seus gastos de instalação no Brasil. Parte do valor a ser concedido pode ser retirado para contribuição previdenciária caso o intercambista não possua em seu país sistema equivalente, dando-lhes o direito de garantir uma aposentadoria, o que dá mais importância na tese de que esse programa seria uma forma de burlar as leis trabalhistas. Tendo em vista a relevância desse preceito, cabe ao judiciário agir em caso de descumprimento de alguma norma e cabe ao cidadão à requisição de que o Estado não atente contra o direito trabalhista. Conclusão: Devido ao tema ser relativamente novo e aos fatores inerentes a ele, a pesquisa aqui apresentada pode ser classificada como de boa relevância acadêmica e social. O poder público usou o argumento de estar instituindo um curso de especialização para os médicos participantes, quando na verdade o que se pretendeu foi afastar a incidência da relação de trabalho claramente ali existente. Com isso, depreende-se que a referida lei esgueira-se do reconhecimento do vínculo empregatício que liga os empregados à administração pública.

Palavras-Chave: Mais Medicos, Direito do Trabalho, Legalidade

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA PARAÍBA
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Graduação (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP