IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

A importância do CRRM para o combate a violência contra a mulher na região do Cariri.

Maria Eduarda Henrique Mascarenhas1

Maria Gabriela Oliveira Santos2

Bruno Viana de Oliveira3

Priscila Ribeiro Jeronimo Diniz4

Introdução: Este artigo científico apresenta estudo sobre a perspectiva da crescente violência doméstica no interior do estado do Ceará e quais são as medidas adotadas para a solução desse problema; revelando a face da violência contra mulher na região do Cariri cearense, tanto nas zonas urbanas quanto nas zonas rurais, compreender as pessoas sujeitas àquela situação e que buscam apoio no Centro de Referência Regional da Mulher (CRRM), tendo em vista que já se faz 10 anos da Lei Maria da Penha. A escolha do presente tema foi colocada em foco devido à equipe autora deste artigo participar do grupo Gênero e Direito da Faculdade Paraíso do Ceará, onde tal foi selecionado devido o crescente debate sobre o respeito e direito das mulheres. O Nordeste possui um índice elevado de violência e no Ceará a taxa de homicídios de mulheres negras é maior que o número de homicídios de mulheres brancas (de acordo com Waiselfisz (2015), as taxas se encontram de 4,1% para mulheres negras e 2,3% para mulheres brancas), os meios mais utilizados nos homicídios são a força física, objetos cortantes, armas de fogo e o local onde acontece usualmente a agressão são os domicílios; as maiorias dos homicídios acontecem na faixa etária de 18 a 30 anos. Objetivo: Mostrar que o Cariri, apesar de possuir Delegacia da Mulher, CRRM e outros órgãos competentes para a diminuição da violência, não se faz efetivo na região. Abordar-se-á a violência no meio doméstico e a principal Lei de n°11.340/06 combate contra esse fato, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. A referida Lei seria a chave para diminuição da violência doméstica, o que relativamente não foi alcançado. Vive-se atualmente em uma sociedade machista, patriarcalista (FREYRE, 1933), sexista, que provem da cultura do estupro, na qual oprime a mulher, excluindo-a de todos os ambientes possíveis, colocando para a mulher como seu único método serem à sombra de um homem. A mulher não é apenas um gênero a ser diminuído e sim um ser humano com direitos e deveres, o qual merece total respeito. Gênero (SCOTT, 1989) é apenas um termo gramatical, não sendo assim o que define quem deve ou não ser violentado ou agredido, ou quem é ou não mais forte. A problematização acontece pela falta de divulgação do CRRM, as vitimas na maioria dos casos por vergonha ou falta de conhecimento sobre um Órgão do Governo capaz de defendê-las, não buscam ajuda devido tanto por essa circunstância ou pelo medo de que seu ex ou atual cônjuge cometa novamente uma agressão. Bem, propor só a conscientização da mulher quanto à do agressor ou do possível agressor não basta, precisa-se de novas fontes para extinguir esse ato. Metodologia: O método de pesquisa utilizado foi pesquisa bibliográfica (WAISELFISZ, 2015), a coleta de dados se faz necessária, pois se pode provar a situação citada anteriormente, fazendo com que o presente trabalho comprove seus resultados. A pesquisa de campo realizada em maio e julho de 2016 no CRRM, a primeira porta para o conhecimento oferecida a alguns do Grupo Gênero e Direito foi o CRRM, na referida instituição pode-se comprovar os casos e os locais de onde a vitima sofre violência domestica, na qual irá passar por apoio psicológico, social e jurídico. Conclusão: Pesquisa em andamento.

Palavras-Chave: violência doméstica, Cariri, CRRM

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB