IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

A Aplicação penal nos crimes em virtude de gênero

Duane Daisy Duarte de Alencar1

Marcos Vinicius Fernandes Macedo2

Priscila Furtado Ribeiro de Souza3

Introdução: Diante do cenário de discriminação e emprego de violência relacionados ao gênero, constata-se a necessidade de implementação de normas penais que punam com mais rigor os crimes motivados por discriminação e menosprezo sexual. A adoção de medidas mais enérgicas, além de conferir efetividade aos princípios constitucionais da isonomia e da dignidade humana, desestimulará a prática de crimes desta natureza. Um dos fatos a ser analisado é que já existe a qualificadora no crime de homicídio, praticado em virtude do gênero, que é o feminicídio. Pois bem, para incidência dessa qualificadora mister se faz apenas que o crime seja motivado pelo menosprezo ou discriminação contra as mulheres. Objetivo: A criação da qualificadora do feminicídio foi um importante avanço no combate aos crimes relacionados ao sexo feminino. Pretende-se demonstrar com o presente estudo que, além das mulheres, os transexuais e transexuais também sofrem violência por causa do gênero. Estudos indicam que de 2008 a 2014 aproximadamente seiscentos e quatro travestis e transexuais foram assassinados no Brasil, tornando-o o país mais transfóbico do mundo. Diante desse quadro estarrecedor, mister se faz a adoção de políticas públicas para preservar a vida e a dignidade das possíveis vitimas desses crimes Metodologia: O tema será abordado mediante utilização de pesquisa bibliográfica e documental de forma quantitativa e qualitativa. A pesquisa será teórica, com a discussão e aprofundamento no assunto. Conclusão: Outro fato a considerado é que aquele que praticar um crime de homicídio contra uma mulher, em virtude do gênero, terá uma pena mais elevada. Antes ficava a critério de o juiz reconhecer ou não a agravante ou a qualificadora do motivo fútil ou torpe. Ocorre que além do feminicídio, existem outros delitos praticados em virtude de preconceito sexual ,que precisam , igualmente , serem punidos com maior rigor, a saber : crimes praticados contra gays e estudo é mostrar a necessidade de punir pessoas que cometam crimes em virtude de gênero com mais rigor , visto que , as teorias preventivas da pena atribuem À pena a capacidade e a missão de evitar que no futuro sejam cometidos delitos , dessa forma, uma pena mais rígida em alguns crimes cometidos motivados por ódio ou preconceito , servirão para intimidar possíveis autores desses crimes. , ou seja, aqueles cometidos contra pessoas em virtude de sua identidade de gênero, que é modo como determinado indivíduo se identifica na sociedade, ainda carecem de punição penal mais rígida. A criação de qualificadoras para coibir a prática de crimes relacionados ao gênero apresenta-se como uma medida passível de implementação.p

Palavras-Chave: GÊNERO, CRIME, FEMINICÍDIO

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Orientador, Graduação (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP