IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

Menores na mídia: Conformidade ou Ilegalidade?

Maria Aparecida Lima de Menezes1

Cícera Gabriela Alencar Moura2

Natalia Oliveira Andrade3

Thiago Gonçalves Pereira Costa4

Introdução: O presente artigo busca relatar o trabalho de crianças na mídia televisiva, visto que o trabalho infantil é crime. A princípio discutiremos o contexto histórico do direito do trabalho, expondo o seu surgimento e os benefícios trazidos por ele. Ao decorrer do artigo serão relatados casos reais e as divergências entre os indivíduos sobre esse tema, visto que há a visão de estudiosos que comparam o trabalho infantil dentro da mídia com o trabalho de crianças em canaviais, devido à muitos entenderem que não existe diferenciação entre estes, evidenciando a questão da proibição desse trabalho. Existem defensores que aceitam o trabalho infantil na mídia e os que discordam afirmando que deve ser vedado todo trabalho realizado por crianças e adolescentes, assim como as consequências da mídia para os menores, abordaremos a posição da Legislação em relação a esse assunto. Objetivo: O presente artigo tem como finalidade relatar a cerca do trabalho infantil, incentivando a discussão sobre este tema, ao decorrer do escrito serão retratados casos verídicos de menores que trabalham na mídia televisiva, o posicionamento da Legislação a cerca da possibilidade ou não desse trabalho, além de fomentar a participação e a visão da sociedade, com isso apresentar um posicionamento sobre o tema tratado. Metodologia: O artigo é uma pesquisa teórica, onde utilizamos de fontes bibliográficas como as obras “Curso de Direito do Trabalho” – Delgado (2016), “Curso de Direito do Trabalho” – Barros (2016), "Curso de Direito do Trabalho" – Nascimento, Amauri Mascaro; Nascimento Mascaro, Sônia (2014) para esclarecer melhor as questões referentes ao trabalho e os requisitos de validade (capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei), destacando entre estes o primeiro. Outra fonte essencial à pesquisa foi a Legislação como à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), à Constituição Federativa da República (CF/1988), o Estatuto de Crianças e Adolescentes (ECA) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em razão de que trazem artigos indispensáveis referentes a essa questão. Conclusão: Logo, deve haver uma legislação específica que discorra a cerca do tema, bem como uma análise sobre cada criança e adolescente que busque a proteção destes, visto que é necessária a intervenção de profissionais qualificados, como psicólogos e autoridades do poder judiciário, para identificar quando o menor está sendo obrigado por os seus próprios familiares para exercer o trabalho, devido ser uma idealização destes, com isto surge a probabilidade do jovem desenvolver um desgaste físico e emocional.

Palavras-Chave: Trabalho-infantil, Legislação, Mídia

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Especialização (Concluído), FACULDADE DAMASIO DE JESUS