IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

Abordagem da psicopatia na legislação brasileira

Bruna Ranna Cruz Queiroz Alencar Ribeiro1

Demylle Ohanna sousa leite2

Cintia Vieira Leite3

Priscila Ribeiro Jeronimo Diniz4

Introdução: O presente artigo trata acerca da temática: psicopatia e sua influência na ocorrência de crimes no Brasil, bem como a forma que a legislação brasileira aborda a questão da punição desses indivíduos, visto que eles não percebem a punição como as outras pessoas, eles veem a pena apenas como uma paralisação dos seus atos criminosos. Os psicopatas são alguns dos principais responsáveis pelos crimes hediondos ocorridos no Brasil e é de relevante importância debater sobre esse tema, que além de tão polêmico e esquecido, também não possui legislação específica. Essa omissão da lei repercute de forma que os psicopatas acabam sendo tratados como os outros criminosos que não possui nenhum transtorno psicológico e em alguns casos são tratados como inimputáveis. Objetivo: Trazer esse tema à tona é um dos principais objetivos desse artigo e descobrir a melhor forma de tratar o psicopata e qual pena seria mais eficaz, bem como o porquê desse tema ser tão esquecido pela sociedade e não possuir uma legislação própria. Tendo como objetivo específico procurar uma solução que conclua qual pena seria mais eficaz para os psicopatas. Metodologia: O trabalho explanado adotou como metodologia: Pesquisa teórica, qualitativa, a partir de estudos bibliográficos e de observação. Tendo como base a psiquiatra Helena Mader (2012) e os autores Robert D. Hare (1983) e Ana Beatriz Barbosa (2008). Conclusão: Diversos psicopatas no Brasil estão em regime fechado e em contato com outros presos. Essas pessoas têm como característica o grande poder de convencimento, a facilidade de liderar movimentos e de impor regras, se sobressaindo assim sobre os outros carcerários, acarretando em problemas ainda maiores, visto que eles podem facilmente influenciar os outros presos na prática de outros delitos, dificultando assim o objetivo da ressocialização. Há psiquiatras como Helena Mader (2012) que não acreditam na ressocialização dos psicopatas, pois defendem ser, a psicopatia, um transtorno na formação da personalidade, e não um distúrbio psicológico, sendo, nesse ultimo caso, possível a ressocialização, os que defendem essa última tese, acreditam também que eles deveriam ser tratados como inimputáveis. Essa controvérsia se dá pelo fato de que a legislação brasileira não adota nenhum diferencial de tratamento no que se refere à psicopatia. Uma medida que poderia ser adotada no Brasil seria o monitoramento pela tornozeleira eletrônica após o cumprimento da pena já que no país não existe prisão perpetua. Visto que a corrente com maior credibilidade é a que afirma que os psicopatas não são ressocializáveis, pois a psicopatia é um transtorno na formação da personalidade, sendo assim uma característica imutável. Com isso conclui-se que a psicopatia deve ser mais estudada e debatida e que deve haver uma mudança na legislação brasileira colocando penas mais adequadas a essas pessoas.

Palavras-Chave: psicopatia, ressocialização, legislação

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB