IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

CONFLITOS ENTRE NOME EMPRESARIAL E MARCA.

Bruno Mantovanni Alcântara Barroso1

DANILA MENDES DOS SANTOS2

ZIUMAR ARNALDO LEÃO NETO3

Jeronimo Freire Santos Neto4

Introdução: No âmbito do Direito, mais especificamente no direito empresarial são usados diferentes elementos para identificação do empresário e a marca, porém ainda não se apresentam de forma clara para sociedade, o que causa uma confusão de conceitos na mesma que por fim acredita que ambos os institutos não são distintos. Sabemos que cada um dos institutos possui sua própria característica e com uma finalidade especifica protegida por lei. O nome empresarial possui elementos que são atribuídos de forma distinta para facilitar tanto a atividade quanto a sua marca, mas muitas vezes facilmente e geralmente confundidos, o que gera em alguns casos grandes prejuízos para o empresário e claro danos a sua imagem. O empresário faz uso do nome empresarial para identificar a si próprio ou e/ o seu serviço, é extremamente necessário essa identificação para garantir uma segurança nos atos realizados pelo empresário, também existe a possibilidade de usar o nome fantasia, que mesmo não encontrando uma proteção jurídica expressa, mas serve para designar geralmente o titulo do estabelecimento, por mais que não tenha a proteção jurídica, o empresário poderá impedir a reprodução indevida. Essa proteção também é usada para garantir sua clientela, evitando golpes em sua clientela e se distinguindo dos demais concorrentes. Para efeitos de proteção o código Civil protege também as sociedades simples, associações e fundações, essa proteção só é concedida após arquivamento na junta comercial. A marca por sua vez tem, outra proteção, a mesma é protegida em âmbito nacional, seu registro é realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Privada - INPI, autarquia federal vinculada ao ministério do desenvolvimento, indústria e comercio exterior - MDIC é responsável pela execução de normas que regulam a toda a propriedade industrial. A marca por sua vez, serve para identificar o produto ou serviço prestado pelo empresário, identificada de forma visual nos termos da lei, ou seja, a marca é artifício que o empresário usa para identificar seu serviço. A marca esta intimamente ligada ao seu público alvo, uma boa reputação gera uma grande influência nas aquisições futuras do consumidor, visto que com o país altamente capitalista, uma boa marca já é um grande avanço para a compra do produto no mercado. Com base em tudo que foi dito o presente artigo busca fazer esse link entre nome empresarial e a marca, sem grandes dúvidas a cerca do tema, buscando assim garantir a maior número possível de entendimento da diferença entre os dois institutos. Objetivo: * Identificar as principais diferenças entre o nome empresarial e a marca; * Mapear os efeitos que o conflito trás para o empresário; * Relacionar as aspirações da sociedade atual em relação à temática. Metodologia: Nesse trabalho serão realizadas pesquisas sobre o conflito entre nome empresarial e marca. Por meio destas, iniciaremos uma discussão para levantarmos um maior esclarecimento sobre o tema, e assim obtermos respostas aos objetivos desta pesquisa. Conclusão: Conclui-se que o direito busca e de forma árdua o aperfeiçoamento de leis que proporcionem à sociedade a perpetuidade de seus direitos. São visíveis os avanços cada vez que ato conflitante em uma relação como essa que atinge um grande numero da massa, é de forma satisfatória resolvida, trata-se de um avanço enorme para o empresário e seu consumidor. Sendo assim, o direito como instrumento de proteção da pessoa humana, deve assegurar que esses avanços sejam exclusivamente benéficos para a sociedade e que os procedimentos e resultados respeitem a dignidade desta.

Palavras-Chave: EMPRESA, SOCIEDADE, MARCA

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Graduação (Concluído), UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR