IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

Assédio Moral como forma de rescisão indireta

Eduardo Henrique Teixeira1

Guilherme Torquato Araújo2

Lucas Batista3

Thiago Gonçalves Pereira Costa4

Introdução: O referente artigo trata-se de contextualizar a quebra do vínculo empregatício pela exposição do empregado em relação ao empregador, por meio de assédio moral no ambiente de trabalho como forma de rescisão indireta, sendo o assédio moral conceituado como forma de expor a situações constrangedoras prolongadas ou por um curto espaço de tempo durante a jornada de trabalho e no pleno exercício de suas funções, traremos uma interpretação não tão somente restritiva, mas sim extensiva buscando analogias com a Constituição Federal, junto com a Consolidação as Leis Trabalhistas que regem o Direito do Trabalho e até mesmo se existem sanções penais no Código Penal, buscando observar os direitos e as garantias fundamentais que estão expressos e até mesmo reconhecidos na Carta Magna. Não obstante, trataremos também de como a doutrina que estuda a psicologia e psiquiatria tratam este tipo de distúrbio na cabeça do empregador, que se encontra em posição hierarquicamente superior e usa dessa posição para abusar, falar mal, “dar cantada”, olhar, cercar de um colega de trabalho, pois todas essas expressões citadas constituem uma forma especifica de assédio moral, causando sérios prejuízos ao desenvolver dentro e fora da empresa no psicológico do trabalhador. Objetivo: O objetivo geral deste estudo visa analisar se existem pressupostos legais vigentes e trazer a legislação que rege o direito tutelando o trabalhador, partindo dos objetivos específicos e abordando temas mais amplos como o Direito do Trabalho nos seus conceitos genéricos e na possibilidade de inserção no âmbito Penal. Metodologia: A metodologia utilizada foi através da pesquisa teórica, qualitativa. Além da pesquisa documental, a mesma foi baseada em livros, artigos, revistas e materiais já disponibilizados pela internet, existentes no âmbito jurídico, procurando saber o que a doutrina trazia sobre essa matéria tão obscura na legislação atual, também utilizamos o método de pesquisa qualitativo, que consiste em relacionar levantamentos de dados sobre motivações de grupos dentro de uma sociedade acerca de um tema especifico, procurando abordar no tema em questão, tendo em vista tal conceito, buscamos relacionar o assédio moral como base nas relações conflituosas entre empregado e empregador, tentando entender e compreender porque o empregador agia de forma a constranger o obreiro causando a rescisão indireta. Tivemos como principal resultado positivo da pesquisa o aprimoramento do conhecimento com base no tema abordado “assédio moral como forma de rescisão indireta”. Conclusão: Portanto, conclui-se, que não existe dispositivo federal retratando o tema especificamente, apenas de forma ampla, quando a Constituição Federal expressa um dos fundamentos da republica que são os valores sociais do trabalho e a da livre inciativa, de tal forma que não consiga coibir de maneira eficiente tal pratica já citada. Deveriam ser criados dispositivos específicos para abordar o caso em questão, visando intimidar o trabalhador a resolver está pratica abusiva.

Palavras-Chave: Vínculo empregatício, Assédio Moral, Rescisão Indireta

  1. Autor, Especialização (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Especialização (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP