IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

TÍTULO DE CRÉDITO

Celso Luiz Alves Pereira1

Nêmora Costa Nogueira2

keelly Anny da Silva Elizeu3

Pedro Jorge Monteiro Brito4

Introdução: O presente artigo pretende tratar de forma concisa de um tema que, vem sendo debatido no Brasil, principalmente no âmbito do Direito Comercial, acerca da ampliação e regulamentação dos elementos constitutivos da expressão “títulos de Crédito”, trazendo assim para esse assunto os aspectos subjetivos e objetivo. A princípio se faz necessário aclarar a acepção do que vêm a serem os títulos de créditos, a versão mais aceita, suas características, espécies e por fim a sua natureza jurídica. A origem dos títulos de crédito remonta todo o período desde a Idade Média, onde um Clássico Cesare Vivante fez lecionar, e que logo em diante fez constar no Código Civil o titulo de credito, “ documento necessário ao exercício de um direito literal e autônomo nele mencionado”, tendo em vista que este documento necessitava seguir algumas formalidades legais para produzir êxito. No entanto, o próprio nome já indica o que se quer definir, é um documento necessário para o exercício de um direito literal e autônomo, onde representa uma obrigação firmada entre credor e devedor (relação jurídica subjacente). Os títulos de créditos por ser uma das matérias mais frequentes e de natureza jurídica comercial têm como característica bem móvel, documento formal e que se consubstancia de forma liquida e certa, tendo em vista que a suas espécies são: letra de cambio, duplicata, nota promissória e cheque. Estes tipos de espécie admitem duas formas quanto na estrutura: Ordem de pagamento e promessa de pagamento. A problemática do nosso trabalho é demonstrar que a assinatura em qualquer título de crédito, é uma forma obrigatória de vinculação a responsabilidade de efetuar o pagamento expresso e que deve cumprir os requisitos legais que são postos a cada tipo de título, além de possuir do título para apresentação. A lei que aborda todos os aspectos gerais, desde sua aplicação é a Lei Uniforme de Genebra , no que tange aos títulos de crédito no Brasil. Objetivo: Nossa pesquisa busca mostrar quais são os interesses e os direitos resguardados para quem tem o documento, pois é um título de apresentação que deve ser exibido ao devedor ou a pessoa indicada para pagar. Além de demonstrar que os títulos de crédito só produzem efeito quando preenchidos todas as condições legais. Metodologia: A metodologia empregada foi teórica, por meio de pesquisas bibliográficas, na internet, e no âmbito jurídico. Sua abordagem utilizada foi qualitativa, pois busca entender sobre a aplicação dos títulos de credito no direito comercial. Conclusão: Portanto, o título de crédito é um documento necessário para o exercício do direito nele mencionado, e pode ter como responsável da obrigação todos aqueles que assinaram no título, pois tem natureza Pro Soluto. Além disso, é necessário cumprir as exigências legais para que seja possível executar o título.

Palavras-Chave: TÍTULO, CRÉDITO, CAMBIÁRIO

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP