IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

DOS DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMESTICOS

Keelly Anny da Silva Elizeu1

Giovanna Maria Lins Machado Dias2

Orquidea Sampaio Moreira3

Thiago Gonçalves Pereira Costa4

Introdução: O presente estudo pretende tratar de forma sucinta de um tema que, vem sendo debatidas desde o período da Revolução Industrial, até os dias atuais, causando assim uma ampliação em razão da forma de regulamentação dos direitos previstos pela Carta Maior, Consolidações das Leis Trabalhistas e pela sua legislação especifica de nº 5.859/72 vigente efetivamente em nosso país. A princípio se faz imperioso esclarecer a definição do que vem a ser os empregados domésticos, a evolução do mesmo, quais os direitos e benefícios a partir de um alargamento dos direitos constitucionais. A lei já mencionada assegura em seu artigo 1º que, o empregado doméstico é aquele que presta serviços a uma pessoa ou família em âmbito residencial de forma continua e não lucrativa. Contudo, surgem assim os pressupostos necessários para o reconhecimento do vínculo doméstico, onde é estes o trabalho realizado, caráter contínuo e sem finalidade lucrativa a uma determinada família ou pessoa. A problemática do nosso trabalho é expor a evolução e os benefícios jurídicos existentes a cerca do direito do empregado doméstico. Tratando-se dessa problemática é que o direito brasileiro assegura perante o âmbito da Constituição Federal e lei especifica matéria suficiente a garantir um direito de forma plena aquele que dele necessitar. Com lei específica percebe-se uma preocupação maior do empregador, pois ao empregar determinada pessoa no âmbito familiar terá que garantir seus direitos e respeitar a quantidade de horas permitidas diariamente ou pagamento de horas extras, respeitando o descanso semanal. Como mencionado há previsão legal específica que garante os direitos essenciais, aumentando assim o conhecimento dos empregados a respeito de suas garantias. Objetivo: Nossa pesquisa busca demonstrar quais os benefícios existentes na Constituição Federal, na doutrina e na Lei n° 5.859/72 no que diz respeito a os direitos dos empregados domésticos. Bem como analisar essa problemática, demostrar os aspectos legislativos a esse respeito e assegurar a eficácia dos direitos conferidos, buscando assim resguardar o princípio da dignidade humana das pessoas vítimas da fragilidade diante do ordenamento jurídico brasileiro. O presente trabalho relata os avanços em relação a leis específicas que trouxe benefícios aos empregados domésticos, como a garantia e eficácia de seus direitos no dia-a-dia. Portanto, trata de valorização dessa classe, assegurando melhorias na qualidade de emprego, uma forma de acabar com a cultura enraizada de trabalho escravo. Metodologia: A metodologia utilizada foi teórica e legislativa, por meio de pesquisas bibliográficas, na internet, e no âmbito jurídico. Sua abordagem empregada foi qualitativa, pois buscar esclarecer os benefícios acercados diretos existente neste tema. Conclusão: Com leis específicas e repercutindo de maneira positiva aos empregados, trouxe como consequência abrangência de conhecimentos para está classe que muitas vezes se submetiam a trabalhos exaustivos, por não conhecer seus direitos. Vale ressaltar que empregado doméstico se enquadra também cuidador de idosos, motorista que trabalha no âmbito familiar, entre outros, trazendo uma gama de trabalhadores que necessitam de regularização de seus direitos, o que já está ocorrendo nos dias atuais.

Palavras-Chave: EVOLUÇÃO DOS DIREITOS, BENEFICIOS, EMPREGADO DOMESTICO

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Especialização (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP