IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

A internação da pessoa com transtorno mental na Penitenciária Industrial Regional do Cariri- Ceará

José Vitor Gomes Ferreira1

Yara da Silva Pinheiro2

carlos vinicius bezerra sampaio3

Aline Gomes Holanda4

Introdução: O presente trabalho toma como foco a internação da pessoa com transtorno mental na Penitenciária Industrial Regional do Cariri (PIRC). A pessoa com transtorno mental que está em conflito com a lei é objeto de reiterada marginalização – de um lado carrega o estigma da anormalidade e, de outro, da infração penal. A pessoa com transtorno mental é internada no sistema penitenciário por diferentes vias: por estar em cumprimento de medida de segurança na modalidade de internação, por ter sido submetida a uma conversão de pena devido a superveniência de doença mental ou por estar numa situação temporária de internação, aguardando para ser examinado por equipe de saúde mental. Do Código Penal Brasileiro, depreende-se que são inimputáveis aqueles que eram, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. É prevista para os inimputáveis uma sanção diferenciada – a medida de segurança em regime de internação ou na modalidade de ambulatório, a depender se o crime for punível com reclusão ou detenção. A internação deverá ser realizada em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou na falta dele, em outro estabelecimento adequado. No caso da superveniência da doença mental, situação semelhante ocorre: o condenado deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado. Na Região do Cariri cearense, não existe hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. O principal destino para os internados era a Casa de Saúde e Hospital Psiquiátrico Santa Tereza de Jesus, localizada no município do Crato que, contudo, encerrou seus serviços em janeiro de 2016. Atualmente, devido à falta de outro estabelecimento, um dos destinos para essas pessoas com transtornos mentais é a Penitenciária Industrial Regional do Cariri. Objetivo: Este trabalho tem como objetivo analisar a internação da pessoa com transtorno mental na Penitenciária Industrial Regional do Cariri. Metodologia: Este estudo, ainda em andamento, se deu por meio de revisão bibliográfica, aliada a uma pesquisa de campo que consistiu, até o momento, em uma visita realizada à PIRC em 23 de agosto de 2016 e que consistiu em realização de entrevistas abertas com o enfermeiro e com o diretor adjunto da penitenciária. Conclusão: A partir das entrevistas realizadas, obteve-se que a PIRC possui um sistema multidisciplinar de atenção à saúde, com enfermeiro, técnicos de enfermagem, assistente social, psicólogo, psiquiatra, clínico geral e odontólogo. A equipe acompanha cerca de 50 pessoas com transtorno mental. O principal diagnóstico é o transtorno decorrente de dependência de drogas psicoativas. O acompanhamento de todos os pacientes consiste em administração periódica e diluída de psicofármacos controlados tais como neurolépticos e benzodiazepínicos. Os internados com transtornos mentais permanecem em celas juntamente com os demais presos e a princípio nenhuma separação é feita, com exceção da ocorrência de fases agudas, sendo levados à enfermaria e lá mantidos até que haja remissão dos episódios críticos. Segundo um dos entrevistados, em geral, os próprios companheiros de cela acionam os agentes carcerários quando ocorre a incidência de crises, para que seja realizada a remoção à ala da enfermaria. Relatos acerca da situação de inadequação da penitenciária como unidade de atendimento apropriada para internação de pessoas com transtornos mentais, contudo ressaltaram a ausência de outro estabelecimento adequado na Região. O estabelecimento mais próximo fica a mais de 500 quilômetros de distância, que é o Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes, o que torna inviável a transferência, a não ser em casos especiais. Desta pesquisa preliminar, conclui-se que é fundamental uma investigação aprofundada sobre trajetória sócio jurídica destes internos e de seu perfil sócio demográfico.

Palavras-Chave: Inimputabilidade, Medida de Segurança, Transtorno mental

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE