IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

A inclusão da pessoa com deficiência

Ana Hérica Sousa Rocha1

Gabriela Francy Pequeno da Rocha2

Verônica da Silva Sousa3

PEDRO ADJEDAN DAVID DE SOUSA4

Introdução: O presente artigo tem como tema a lei 13.146/2015 de inclusão da pessoa com deficiência que foi publicada em 7 de Julho de 2015. Sua elaboração é resultado de uma evolução histórica que transporta direito e garantia para as pessoas com deficiência. Entre vários comandos que representam notável avanço para a proteção da dignidade da pessoa com deficiência, a nova legislação altera e revoga alguns artigos do Código Civil, trazendo grandes mudanças estruturais e funcionais na antiga teoria das incapacidades, o que repercute diretamente para institutos do Direito de Família, como o casamento, a interdição e a curatela. O artigo 3° do código civil teve todos os incisos revogados pela nova redação do artigo 114, exceto o que se refere aos menores de 16 anos, estes continuam a ser absolutamente incapazes para os atos da vida civil. Revogados também os incisos II e III do artigo 4° do Código Civil sendo apenas considerados relativamente incapazes os ébrios habituais e os viciados em tóxico e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Sendo assim, aqueles indivíduos que tem algum impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial se tornaram pessoas capazes de responder por seus atos civis passando a ter plena capacidade, podendo inclusive casar, constituir união estável e exercer guarda e tutela de outrem. Isso vem afirmado explicitamente no art. 6º da lei 13.146/2015. Em suma, no plano familiar há uma expressa inclusão plena das pessoas com deficiência, garantindo assim a liberdade e igualdade na sociedade. O estatuto da pessoa deficiente abre um novo paradigma no país, ou seja, a sociedade irá se preparar para receber a pessoa com deficiência, e não mais a mesma terá que se adaptar à sociedade que não está apta a recebê-las. Objetivo: O objetivo central é a compreensão de que a lei não trouxe vantagem para as pessoas com deficiência, e sim a garantia dos seus direitos. Enfim, busca-se o tratamento justo para garantir às pessoas com deficiência, sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Objetivo específico é incitar o conhecimento para que as autoras agreguem força a essa nova lei. Metodologia: A metodologia utilizada para produzir o presente artigo foi à pesquisa qualitativa, pois não buscou estatísticas numéricas e sim o aprofundamento no tema, e tem como finalidade específica o estudo do tema para a realização de um artigo cientifico, como bem explicou, (MINAYO, M. C. S. & SANCHES). E bibliográfica por ter sido feita a partir de referências teóricas já analisadas, publicadas por meios escritos e eletrônicos como livros, artigos científicos e paginas de web sites. (FONSECA, 2002, P.32 apud GERHARDT e SILVEIRA, 2001). Conclusão: Diante do exposto, constatou-se que a melhor forma de inclusão das pessoas com deficiências é através da conscientização dos seus direitos e do acolhimento em ambientes sociais, pois é necessário que a sociedade se adapte e garanta as novas mudanças quebrando paradigmas de que a deficiência era vista como algo degradante e motivo de vergonha. Além, do rompimento da nomenclatura portador de deficiência, pois hoje cai em desuso, na qual se tinham em mente que quem porta algo, portava um fardo. Portanto, deve o Estado investir em políticas de conscientização, educação e acessibilidade ao tema abordado.

Palavras-Chave: Lei n° 13.146/2015, Inclusão, Pessoas com deficiência

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Especialização (Concluído), UNILEÃO - CENTRO UNIVERSITÁRIO