IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

INCONSTITUCIONALIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA – INCOMPATIBILIDADE COM O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Jose Wilker Nascimento da Silva1

Aline Cristina Nonato dos Santos2

LUCILDO DO NASCIMENTO3

Joao Claudino de Lima Junior4

Introdução: É notório que nas últimas décadas o Estado tem tomado feições cada vez mais liberalistas. Diante da crise econômica que assola nosso país, tem ocorrido no ordenamento jurídico brasileiro alterações pontuais na legislação trabalhista no sentido de flexibiliza-la como alternativa ao agravamento dos índices de desemprego e retomada do crescimento econômico, em virtude disto, é possível constatar que certos assuntos, por serem enxergados como uma espécie de utopia do wefare state, estão sendo paulatinamente entregues ao esquecimento. Entretanto, em que pese as benesses do modelo liberal de Estado, é imperioso ponderar com detença sobre os riscos que estas mudanças podem causar aos direitos sociais adquiridos pelo trabalhador, sobretudo num Estado que já deu tantos passos em direção ao bem-estar social, mormente com o advento da Carta Democrática de 1988. Objetivo: O presente trabalho tem como escopo precípuo, testar a efetividade do direito fundamental da proteção à dispensa arbitrária e a adequação da dispensa sem justa causa ao Estado Democrático de Direito, buscando entender quais são os obstáculos à sua extinção e responder se é possível expurga-la do nosso ordenamento jurídico, levando-se em consideração, também, o atual paradigma econômico de nosso país. Neste ponto, pode-se destacar a eminente relevância do estudo acerca das razões políticas que sustentam a continuidade do direito de demissão sem justa causa em favor do empregador. Merece, também a inclinação desta pesquisa, a análise acerca dos limites do direito potestativo patronal de resilição do contrato de trabalho em face do direito de proteção contra a dispensa arbitrária que os trabalhadores detêm. Metodologia: Utilizaremos para possibilitar essa pesquisa, o método qualitativo de pesquisa sob a perspectiva dialética de Hegel, recorrendo à análise da bibliografia aplicável ao assunto, em especial da Constituição Federal, da Convenção de nº 158 da OIT e do direito comparado, e por conseguinte, ponderando os pontos favoráveis e desfavoráveis da dispensa sem justa causa, bem como a sua necessidade e dispensabilidade. Conclusão: Desde já, podemos adiantar que este assunto se encontra a muito tempo adormecido pois, como diria Ferdinand Lassalle, “ é do interesse dos fatores reais de poder, que assim estejam”. Devido a previsão legal na CLT, e ante o reconhecimento pelos tribunais pátrios, de forma uníssona, da faculdade de demitir sem justificar, pouco se discute sobre a constitucionalidade da dispensa sem justa causa, todavia é função da Ciência do Direito analisar a realidade social de forma contínua e reiterada, emitindo pareceres que orientam os legisladores, os aplicadores dos direitos e principalmente a consciência social. Também inquiri-se, de antemão, se a criação de determinados mecanismos de auxílio ao desemprego imotivado, tais como o Seguro Desemprego, multa rescisória e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço não são apenas meros paliativos frente à real problemática que envolve este tema, qual seja, a dispensa sem justa causa. Ante o exposto podemos concluir que será uma tarefa árdua a pretensão de construir um texto que cause um abalo no estado de inércia em que se encontra a consciência de nossa sociedade no tocante a este assunto, porém, em nome do avanço do Direto é preciso enfrenta-la, pois, como nos ensina kant, uma crítica bem fundamentada tem o condão de promover mudanças na vida e nas instituições vigentes sem, contudo, prejudicar a segurança jurídica.

Palavras-Chave: inconstitucionalidade, dispensa arbitrária, WAFERE STATE

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP