IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

A Lei Maria da Penha sob o enfoque dos Tribunais Superiores

Marília Gonçalves Macedo1

Layonara Kelly Duarte Sales2

Tiago Sampaio de Morais3

Priscila Ribeiro Jeronimo Diniz4

Introdução: A Lei Maria da Penha trouxe como objetivo a criação de mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em virtude da clássica desigualdade de gênero imbuída na sociedade brasileira, eminentemente machista. Nesses dez anos de vigência da Lei Maria da Penha, os Tribunais Superiores vêm, crescentemente, reafirmando o objetivo da própria norma. Essa "superproteção" do gênero feminino logo deu lugar a discussões doutrinárias acerca da constitucionalidade desta lei. Assim sendo, no ano de 2010, chegou ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4424 – questionadora da redação dos arts. 12, I; 16, e 41 da Lei Maria da Penha. Os argumentos de quem defendia a inconstitucionalidade destes dispositivos são os de que, com a forte relevância dada à mulher, houve violação direta dos preceitos constitucionais da isonomia da sociedade conjugal, da proteção à família e um incentivo às práticas discriminatórias contra o homem, sendo um verdadeiro retrocesso social, ao passo em que as leis têm sido editadas para reprimir qualquer tipo de tratamento diferenciado entre pessoas. Todavia, esses argumentos foram rechaçados pela Corte Suprema, considerando que esta lei traz ações afirmativas, e destina-se a equacionar distorções arraigadas e minorar conseqüências anti-sociais, conforme Lima (2015). Portanto, não houve afronta ao princípio da igualdade protegido pela Lei Maior, pois a distinção de tratamento entre os gêneros trata-se de uma desigualdade material/substancial, que não decorre da lei, mas sim da realidade fática de costumes e tradições sociais. Desta maneira, tem-se, como preceitua Masson (2015), a lição aristotélica de que os desiguais devem ser tratados desigualmente, na medida de sua desigualdade, materializando o princípio da isonomia como forma de erradicar a histórica sujeição da mulher em relação ao homem. Um outro dispositivo controvertido na doutrina, mas que teve oportunidade de ser elucidado pela jurisprudência, foi o art. 41 da lei em estudo. Trata-se da não aplicação da Lei nº 9.099/95 aos crimes praticados com violência de gênero, o que não autoriza a aplicação da transação penal, da suspensão condicional do processo (Súmula 536, STJ) e determina a natureza incondicionada da ação penal nos crimes de lesão corporal, independentemente da sua extensão. Além disso, tal dispositivo fala em crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, o que permitiria deduzir que se houvesse contravenção penal, seria possível a aplicação dos benefícios existentes na Lei nº 9.099/95. Apesar disso, a palavra “crime” deve ser interpretada extensivamente, abrangendo as infrações penais como um todo, incluindo as contravenções penais. Objetivo: Analisar a posição dos Tribunais Superiores na interpretação e aplicação da Lei Maria da Penha. Afirmar a posição da mulher em relação as suas garantias, que com a Lei Maria da Penha mostra-se assegurada. Metodologia: No presente trabalho foi utilizada a pesquisa teórica bibliográfica, tendo uma abordagem qualitativa (Lakatos, 2010) dos aspectos materiais e processuais da Lei Maria da Penha. Conclusão: À vista disso, os Tribunais Superiores firmaram entendimento no sentido de que deve-se fazer uma interpretação teleológica, considerando as finalidades da lei, e sistemática, à luz da Constituição Federal e de todo o ordenamento jurídico. Assim, busca-se evitar a reiteração da violência de gênero, atendendo aos fins socais impostos pela Lei Maria da Penha. Em suma, é imprescindível salientar que os Tribunais Superiores, nas suas mais variadas decisões, não permitem que as omissões cometidas pelo legislador transformem o sentido de aplicação da Lei Maria da Penha, assim exercendo a função interpretativa sempre em benefício à condição da mulher.

Palavras-Chave: Violência de gênero, Princípio da isonomia, Interpretação sistemática e teleológica

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB