IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

DA DURAÇÃO DE TRABALHO À DISTÂNCIA: UMA ANÁLISE DAS ESPÉCIES DE TRABALHO À DISTÂNCIA E OS DIREITOS RELATIVOS À JORNADA DE TRABALHO.

Natalia Viana Nogueira1

Lucas Misael Souza Santos2

André do Amaral Tavares3

Thiago Gonçalves Pereira Costa4

Introdução: O trabalho à distância é uma tendência mundial que se tornou mais frequente no Brasil com a informatização das empresas. Embora seja uma forma de trabalho há muito conhecida, apenas com a expansão do teletrabalho viu-se a necessidade de adequar a legislação para proteger esta forma de relação trabalhista. Para esse estudo torna-se de extrema importância introduzir os pilares da Lei 12.551 de 2011, a qual traz a previsão de que os trabalhadores que eram supervisionados por meios eletrônicos tivessem suas jornadas de trabalho equiparadas àqueles que eram subordinados por meios pessoais e diretos, fato este que altera o tratamento do ordenamento jurídico em relação a sua jornada, trabalho noturno, sobreaviso e períodos de descanso, pontos que serão analisados neste artigo. A partir desta Lei, passou-se a serem reconhecidas duas espécies de trabalho à distância, o trabalho em domicílio e o teletrabalho. Embora passem a aparência de serem semelhantes, estas duas formas de trabalho possuem diferença de tratamento pela doutrina, e tal diferença é o ponto de partida para a análise realizada neste trabalho. Objetivo: O presente estudo busca diferenciar as duas formas de trabalho à distância, verificando as singularidades de cada uma e analisando a aplicação das normas balizadoras da duração do trabalho, previstas no Capítulo II da CLT. Serão avaliadas também as posições doutrinárias dos principais autores trabalhistas acerca do tema. Por último, examinar-se-ão as decisões das cortes trabalhistas brasileiras com o intuito de mostrar a mudança jurisprudencial ocorrida com o advento do parágrafo único do art. 6º da CLT. Metodologia: Este trabalho trata-se de uma pesquisa teórica, utilizando a abordagem qualitativa através do estudo bibliográfico doutrinário trabalhista e jurisprudencial brasileiro. Conclusão: A partir da pesquisa foi possível distinguir entre as duas espécies de trabalho à distância, identificando as diferenças na ordem jurídica trabalhista. O trabalho em domicílio, forma mais antiga de trabalho à distância, não possui, em princípio, um controle de jornada de trabalho, aplicando-se o disposto no art. 62, I da CLT. Diversamente, com a inclusão do parágrafo único do art. 6º da CLT, o teletrabalho passou a ser reconhecido como modalidade de trabalho de jornada controlada, aplicando-lhe todas as regras previstas para a duração do trabalho. Também foi possível identificar que existe a forma do trabalho em domicílio com controle de jornada, já consagrada pela jurisprudência mesmo antes de 2011. O controle da jornada de trabalho irá refletir em algumas proteções trabalhistas, como a hora-extra e o adicional de trabalho noturno.

Palavras-Chave: Trabalho à distância., Jornada de trabalho., Teletrabalho.

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Graduação (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP