IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

O processo coletivo como instrumento de cidadania.

Lucas Moreira Leite1

João Ribeiro Costa Neto2

Marcos Youji Minami3

Introdução: No último século a humanidade sofreu em demasia com duas grandes guerras, o holocausto, a depressão econômica de 1930, o crescimento industrialização feroz e como consequência a poluição sem fronteiras. Os ataques recorrentes a direitos ainda não tutelados, fizeram-se visíveis as necessidades quanto a proteção aos direitos fundamentais de 2ª e 3ª geração com base nos sentimentos de igualdade, fraternidade e solidariedade. Apesar da certeza da existência de direitos considerados como difusos, não havia instrumentos processuais compatíveis para judicializar questões coletivas. O processo civil via-se dominado pelo individualismo, mas a Constituição Federal de 1988 foi além da previsão do direito material coletivo, pois previu mecanismos processuais aptos a defesa dos valores difusos. A ação popular e a ação civil pública são exemplos previstos na Carta Política e na legislação infraconstitucional. Ambas têm por finalidade a tutelar de valores transindividuais, como a dignidade da pessoa humana, probidade administrativa, o patrimônio público, artístico e cultural, o meio ambiente e outros. Seja de forma direta, pela ação popular ou indireta, pela ação civil pública, ao cidadão é assegurado o direito de buscar o Poder Judiciário para que macrolides sejam devidamente solucionadas. Objetivo: Como objetivo geral pretendeu-se demonstrar que algumas das espécies de ações coletivas são instrumentos dados ao cidadão para que possa buscar o devido cumprimento dos direitos transindividuais. Tudo isso com atenção aos objetivos específicos: princípios constitucionais estruturantes do Estado de Direito, o republicano e o democrático, como também, aos princípios do processo coletivo do devido processo legal coletivo, do acesso à justiça e do ativismo judicial. E explicando a funcionalidade da ação popular e ação civil pública. Metodologia: O tipo de pesquisa utilizado foi a teórica tendo em vista os diversos conceitos dos institutos jurídicos e a hermenêutica constitucional face as regras processuais coletivas. A abordagem qualitativa, desenvolvendo entendimentos e relacionando o funcionamento de institutos processuais. Para tanto, utilizamos um estudo bibliográfico, por meio da análise de artigos científicos, diversas obras doutrinárias que explanam o tema, sem esquecer da fundamental literalidade da lei. Conclusão: Em um estado democrático de direito como é o Brasil, conforme expressa previsão constitucional, a coisa pública e seus valores devem ser protegidos por interesse imediato do cidadão. Na intensão de proteger interesses difusos como a probidade administrativa, o erário, o meio ambiente, o patrimônio histórico e cultural, a ordem econômica e urbanística, a redução das desigualdades, as minorias, o cidadão foi posto como único legitimado ativo para a ação popular. Já a ação civil pública, a integração daquele com os órgãos legitimados é de fundamental importância, tendo em vista que por vezes será aquele que sofre prejuízo direto, sem esquecer o espirito republicano. O microssistema processual coletivo consubstancia a correta utilização dos instrumentos procedimentais, para que sejam cumpridos o devido processo legal e o acesso à justiça seja alcançado. Portanto, sendo o cidadão o maior interessado no correto funcionamento da máquina pública e do respeito aos ditames legais por todos os agentes sociais, deve cumprir seu papel fiscalizador e atuante. Essa atuação na proteção de direitos transindividuais será por meio dos instrumentos fornecidos pela Constituição Federal de 1988, o microssistema processual coletivo e o Código de Processo Civil, com a força do valor da cidadania.

Palavras-Chave: república, direitos coletivos, processo e cidadania

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Orientador, Doutorado (Cursando), UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA