IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

Da invenção ao registro, um verdadeiro dilema

Juliana Matos Vieira1

Julia Guedes Santiago2

Cícera Rivania Silva Brito3

Pedro Jorge Monteiro Brito4

Introdução: O direito de propriedade industrial trata de um tema relevante, que vem ganhado grande destaque na sociedade, tendo como objetivo a proteção das criações intelectuais e industriais, coibindo que outros produtos tenham o mesmo registro, gerando assim possíveis duplicidades de identidade nas marcas, além de proteger os direitos do inventor. O avanço da tecnologia possibilita a troca de informações de maneira acelerada, contribuindo nas invenções e criações de novos produtos, que por sua vez são apresentados ao mercado de forma globalizada. Um exemplo prático acerca desse assunto é tratado no filme Joy: o nome do sucesso, onde personagem principal desde criança tem o talento de criar objetos que facilitam nas atividades cotidianas das pessoas. Em uma das suas primeiras criações um esfregão é desenvolvido para ajudar nos afazeres domésticos, proporcionando praticidade na limpeza e segurança higiênica durante o uso, pois o contato com a sujeira durante a execução do trabalho é evitado. O primeiro tratado referente a esse tema foi a Convenção de Paris, elaborada em 1883, que tinha como participantes 14 países, inclusive o Brasil, adotando-se a esse texto por meio do Decreto 635, de 21/08/1992. A regulamentação brasileira é a Lei 9279/1996, onde são elencados todos os requisitos para obtenção do registro, de quais são os bens da propriedade industrial: a invenção, o modelo de utilidade, desenho industrial e a marca. Objetivo: O objetivo do presente trabalho é analisar a lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula as obrigações e direitos inerentes à propriedade industrial, especificamente no que se refere a marcas e patentes, nos aspectos de criações de materiais, bem como fazer uma correlação com o filme: Joy: o nome do sucesso, explicando de forma prática a importância desse tema. Metodologia: A pesquisa foi realizada através de uma abordagem qualitativa, utilizando-se do método dialético, onde foram analisados os conflitos existentes na aplicabilidade e eficácia da norma. Os procedimentos técnicos adotados incluíram estudo de materiais bibliográficos e de observação, visando aprofundar de maneira clara e precisa a legislação vigente acerca do tema abordado. Conclusão: Diante dos argumentos fundados em análises paralelas entre a legislação brasileira vigente e o filme Joy, é possível perceber que a problemática vivenciada pela protagonista é a mesma enfrentada por inúmeros criadores e inventores, que por vezes são privados de seus direitos por falta de conhecimento técnico e jurídico acerca deles. O INPI- Instituto Nacional da Propriedade Industrial é o órgão regulador do registro de marcas e patentes da propriedade industrial brasileira, vários escritórios estão voltando seus olhares à regularização dos registros e se especializando em técnicas de como melhor fazê-lo possibilitando aos inventores à garantia dos direito inerentes a propriedade industrial.

Palavras-Chave: Registro, Marcas, Patentes

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Cursando), PONTIFICAL CATHOLIC UNIVERSITY OF MINAS GERAIS