IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

Eleições 2016: o que muda nas propagandas eleitorais

Maria Vanessa Xavier Feitosa1

Levi Ferreira Militão de Sena2

Deywd Alexandre Teixeira Saraiva3

Patricia Vieira Pereira4

Introdução: A Propaganda eleitoral é a forma pela qual os candidatos a cargos eletivos e filiados aos seus partidos divulgam o que eles almejam com a política, quais são os objetivos e os projetos que tem a oferecer para o povo e a procura para obter a maior quantidade de eleitores possíveis. Com a implantação da nova lei eleitoral 13.165 de 29 de setembro de 2015 as propagandas eleitorais só poderão dar início depois do dia 15 de agosto do ano da eleição e essas deverão ser realizadas por candidatos que disputam cargos do Poder Executivo que são eles Presidente da República, Vice-Presidente da República, Governador, Vice-Governador Estadual e Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito, e também os de cargo do Poder Legislativo, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador. Os meios hoje autorizados, tanto na forma gratuita como paga, estão estabelecidos dentro dos seus limites. As diversas mudanças que foram aprovadas na reforma eleitoral que ocorreu no ano 2015 já estão valendo para eleições municipais que irão ocorrer neste ano de 2016. A Lei 13.165 reduziu os custos das campanhas eleitorais, além de reduzir os prazos oficiais de campanha 90 para 45 dias e o período para propaganda no rádio e na TV de 45 para 35 dias, onde também determina um limite de obtenção de recursos para o financiamento de campanhas e proíbe o financiamento privado dessas campanhas. Essas normas trazem ainda outras limitações como os adesivos comuns que agora só poderão ser microperfurados ou de até 50 cm x 40 cm no tamanho máximo do para-brisa traseiro, o envelopamento feito nos carros até antes da reforma estão proibidos, também estão proibidos os veículos com jingles que estiverem rodando no dia das eleições. Objetivo: Objetivo Geral Analisar como se deu a mudança em torno das propagandas eleitorais, realçando a importância de suas modificações. Objetivos Específicos Mostrar os benefícios juntamente com os efeitos prejudiciais ao nosso ordenamento jurídico. Apresentar em geral uma visão das propagandas políticas depois das mudanças para um melhor entendimento de como estas serão realizadas. Citar os seus meios utilizados, bem como os seus gastos excessivos. Metodologia: Este trabalho sobre as mudanças nas propagandas eleitorais para as eleições de 2016 teve seu desenvolvimento realizado através de estudos bibliográficos, doutrinários, bem como, a legislação vigente. Sendo um trabalho claro de cunho informativo, fundamentado na Lei que o assegura. A pesquisa trás consigo conteúdos extraídos da internet que mencionam o assunto em destaque, sendo utilizado um método dedutivo. Conclusão: Diante das mudanças ocorridas nas Propagandas Eleitorais atualmente, podemos observar que uma das primordiais finalidades da reforma de 2015, foi a redução dos gastos em campanhas eleitorais. Com esta reforma a lei confinou muitos fatores que prejudicavam o povo, com a certeza de uma campanha política melhor, mais objetiva e esclarecedora, mas o eleitor não deve contentar-se apenas com essa reforma, deve buscar e lutar sempre por uma política que traga mais informações satisfatórias.

Palavras-Chave: Eleições, Propagandas, Eleitorais

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Especialização (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP