IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

A EVOLUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL E NO MUNDO

Yaskara Nobre Pereira1

Gabriela Alencar Henrique da Costa2

Ana Gabriela Lima Esmeraldo3

Thiago Gonçalves Pereira Costa4

Introdução: O presente artigo é uma análise sobre o surgimento do Direito do Trabalho no Brasil e no mundo, bem como sobre a sua evolução até o presente momento. Para tal, o texto aborda a definição de trabalho, a sua origem e da forma como o mesmo afeta os seres humanos, haja vista que o que diferencia o trabalho humano do “trabalho animal” é justamente a capacidade que os homens têm de prever o resultado de seu esforço antecipadamente. Objetivo: As diferentes formas de trabalho são tratadas com o objetivo de mostrar a diferença que há entre cada uma delas. Desde a escravidão, que foi uma das primeiras formas de trabalho conhecidas pelo ser humano e tinha como característica principal um sistema brutal e totalmente desumano, onde o escravo não possuía nenhum direito e era equiparado a uma coisa; passando pelo sistema servil, onde os trabalhadores, apesar de não mais serem considerados coisas, continuavam sem ter uma condição livre, eram submetidos à cargas de trabalho exaustivas, tratamentos crueis e degradantes, como por exemplo o encarceramento. Diante das formas de trabalho a antiguidade, as corporações de ofício eram mais evoluídas do que os sistemas citados anteriormente, nelas havia uma maior liberdade do trabalhador, e já existia um estatuto que disciplinava as relações de trabalho, mas apesar disso ainda não existia uma ordem jurídica semelhante ao Direito do Trabalho, pois as corporações mantinham relações bastante autoritárias em relação aos trabalhadores e visavam mais os seus interesses do que à proteção dos trabalhadores. Após discorrer sobre as diferentes formas de trabalho da antiguidade, o artigo destaca o trabalhador moderno e as suas condições de trabalho atuais. O Direito do Trabalho, segundo a doutrina, é o ramo jurídico especializado que regula certo tipo de relação laborativa na sociedade contemporânea. Esse Direito só teve início de fato após a Revolução Industrial, movimento que ficou conhecido no mundo inteiro por ter desencadeado uma série de mudanças tecnológicas, econômicas, sociais e políticas no século XIX, mudanças essas que foram se aperfeiçoando com o tempo e continuam essenciais nos dias de hoje. Tendo em vista a importância de conhecer as principais diferenças entre os sistemas de trabalho aos quais os homens já se submeteram, uma abordagem sobre o início do Direito do Trabalho no Brasil é feita, perpassando desde o seu primeiro grande marco, qual seja, a abolição da escravatura, indo até a Carta da República de 1988, atual Constituição brasileira. Por último faz-se referência ao Direito do Trabalho na contemporaneidade, trazendo à tona a situação do trabalhador atual e sua relação com a Justiça do Trabalho e sua efetividade. Metodologia: Pesquisa realizada através do método bibliográfico de abordagem qualitativa. Conclusão: Com base na pesquisa realizada através do método bibliográfico de abordagem qualitativa, a conclusão é de que foi necessária a criação deste ramo do Direito para que os trabalhadores e os patrões pudessem ter os seus direitos e as suas garantias resguardadas levando em conta o princípio da isonomia.

Palavras-Chave: EVOLUÇÃO, DIREITO, TRABALHO

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Graduação (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP