IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

Decretismo: Reflexo da ineficácia da norma jurídica

Maria Géssica Barboza Gomes1

Tayne Inácio Aristides2

Thaisa inácio aristides3

Michelle Thamyles do Nascimento Melo4

Introdução: O ordenamento jurídico brasileiro é composto por normas e princípios gerais do direito, os quais, em virtude do sistema civil law adotado, estão dispostos em textos legais. A elaboração das leis que irão reger a sociedade fica a encargo dos representantes do povo, legitimados por meio do voto, que compõem o Poder legislativo. Segundo Miguel Reale, o que dá ensejo à produção de normas jurídicas são fatos valorados pela sociedade, muito embora nem todos resultem em lei, haja vista que deve ser considerado o sistema jurídico como um todo, a fim de preservar suas caraterísticas essenciais: unidade, completude e coerência. Não basta, todavia, que a lei criada seja elaborada por pessoas legitimadas e com competência funcional, que seja válida e vigente, é necessário alcançar finalidade prática, ou seja, se tornar eficaz. Ocorre, todavia, que um grande problema toma conta do cenário legislativo brasileiro, a produção desenfreada de diversas normas jurídicas sem atentar para a sua eficácia. Tal fenômeno é conhecido pela doutrina por Decretismo. O Decretismo é fruto da ineficácia da norma, vez que as legislações vigentes não são capazes de solucionar as problemáticas sociais, ou, simplesmente, não são aceitas pelos seus legitimadores, fazendo com que os legisladores produzam novas normas sobre o mesmo objeto. Resta, então, os questionamentos: o que impede a norma jurídica de alcançar sua eficácia? Por que o decretismo é a saída encontrada pelos legisladores? Bem como, quais os efeitos do decretismo para a população? O presente estudo foi motivado pela procura de respostas acerca do tema, tendo em vista ser uma problemática atualmente vivenciada pela população brasileira e que surte efeitos no mundo jurídico. Objetivo: Objetivos gerais Analisar as causas do decretismo e seus efeitos sociais. Objetivos específicos O presente artigo tem por objetivos específicos verificar, analisar e responder ao longo do seu desenvolvimento as seguintes indagações: a) O que faz a norma jurídica se tornar ineficaz? b) Por que o Decretismo é a saída encontrada pelo legislativo para suprir a ineficácia da lei? c) Qual a solução para o Decretismo? Metodologia: O presente artigo faz adesão ao método qualitativo do tipo teórico, a partir do estudo bibliográfico, utilizando-se como objeto de pesquisa: livros, artigos científicos, textos sobre o tema, bem como, os ensinamentos e posicionamentos doutrinários a respeito da problemática abordada. Conclusão: Em síntese, é notório que os problemas da sociedade não são resolvidos pela mera criação de leis, faz-se imperioso dotá-las de eficácia. A falha do Decretismo é a tentativa superficial de atender aos anseios sociais sem que medidas paralelas à norma, como sua fiscalização, sejam tomadas.

Palavras-Chave: Lei, Eficácia, Decretismo

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Graduação (Cursando), PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC