IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

O Serviço Social Autônomo e sua importância para o desenvolvimento e crescimento do Estado.

Jeniffer Kellyane Roberto Lopes1

Leilane Calixto Silva2

Ariel Taveira Farias3

Jeronimo Freire Santos Neto4

Introdução: O terceiro setor é o conjunto de entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que não integram a administração direta ou indireta, assumem a forma de associação e fundação em virtude da sua finalidade e prestam atividades e serviços de interesse coletivo e de utilidade pública. Essas entidades possuem autonomia administrativa e financeira. Denominadas de Entidades Paraestatais, as empresas de terceiro setor subdividem-se em: Serviço Social Autônomo (Sistema S), Entidades de Apoio, Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). As empresas que fazem parte do Serviço Social Autônomo são pessoas jurídicas privadas, que tem como principal objetivo a representação das categorias econômicas. O surgimento destas pessoas jurídicas se dá por meio de lei que autoriza a sua criação, mesmo estas não sendo integrantes da Administração Pública, tendo como requisito fundamental para sua criação o registro de seu ato constitutivo no cartório de registro de pessoas jurídicas, assemelhando a sua constituição a das fundações e associações civis. Destaca-se que o Serviço Social Autônomo tem como finalidade desenvolver atividades sociais direcionadas principalmente a classe/categoria econômica a qual representa, como por exemplo, comerciários e industriários. Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2015, p. 610) afirma que “Essas entidades não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividades de interesse público (serviço não exclusivo do Estado). Exatamente por isso são incentivadas pelo Poder Público”. As atividades por elas desenvolvidas são de assistência, capacitação e inclusive lazer, ressaltando-se que o lucro não é o que se busca. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2009, p. 141) “São mantidos por recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes definidos em lei, bem como mediante dotações orçamentarias do Poder Público”. Estas pessoas jurídicas sujeitam-se a fiscalização do Estado por receberem verbas públicas para dar continuidade aos serviços prestados. Temos como exemplos deste tipo de pessoa jurídica o SESI (Serviço Social da Indústria), SESC (Serviço Social do Comércio), SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) que prestam os mais variados serviços a sociedade seja por meio de cursos, ações sociais e diversas formas de auxílio a seus associados e estendendo-os em alguns casos à população em geral. Estas empresas atingem grande parte da população, trazendo-lhes diversos benefícios com os maios variados serviços por elas prestados. Objetivo: O presente trabalho tem como objetivo principal demonstrar os benefícios que os sistemas de serviço social autônomo trazem para a sociedade. Metodologia: Para a elaboração do presente trabalho foi utilizada a metodologia de levantamento bibliográfico, foi feita uma análise do Sistema S, de sua formação e objetivos. Conclusão: Percebe-se então que o Sistema S tornou-se fundamental e importância para o desenvolvimento e crescimento do Estado, tendo em vista que oferece serviços que por diversas vezes a Administração Pública não consegue prestar a grande parte da população.

Palavras-Chave: Sistema S, Direito Administrativo, Beneficios

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Especialização (Concluído), UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR