IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

Intervenção do Amicus Curiae sob a ótica do novo código de processo civil

Tayne Inácio Aristides1

Maria Géssica Barboza Gomes2

Emanuela Freire Gonçalves3

Lyvio Moizés Vasconcelos Vieira4

Introdução: O presente artigo aborda uma das principais alterações no novo código de processo civil, que se refere à ampliação do Amicus Curiae, instituto no qual constitui uma modalidade de intervenção de terceiros, haja vista que tal modalidade não havia regulamentação adequada no anterior código de processo civil, embora já houve-se previsão de sua participação no processo em algumas hipóteses, que serão exposta mais adiante. É plausível coerente se fazer uma breve explanação de como se dava a atuação no Amicus Curiae antes da entrada em vigor do novo código de processo civil; Assim sendo pode-se afirmar, que somente algumas leis regulavam o instituto como por exemplo: a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade da Lei 10.259/2001 e a Lei 11.417/2006, que trata da edição, revisão e cancelamento das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Assim sendo pelo vislumbrado acima, é perceptível que além de serem leis específicas, tratavam de processos com caráter objetivo, demonstrando assim, que não havia nenhuma regulamentação ampla do Amicus Curiae no ordenamento jurídico. Com o advento do novo código de processo civil, o instituto em discussão passou a ter previsão expressa e atuar em todo o processo. Quanto à natureza jurídica do instituto, o novo código de processo civil se posicionou tratando de seu ingresso como sendo intervenção de terceiros típica, consolidando o entendimento do Ministro Celso de Mello no julgamento da ADI 2.130, esse atributo de interveniente processual do Amicus Curiae é amparado devido ao alcance das decisões nos processos de controle de constitucionalidade. Quanto ao modo de atuação pode ser de forma espontânea ou provocada, isto é, mediante manifestação do próprio Amicus Curiae ou de oficio pelo juiz, incumbindo ao juiz ou relator, na decisão que admitir ou determinar a intervenção do mesmo, definir seus poderes processuais, cabendo ao mesmo desempenhar todo e qualquer ato processual que o viabilize atingir a sua finalidade, como por exemplo, juntar documentos, elaborar quesitos para serem respondidos por peritos, fazer sustentação oral perante o tribunal e participar de audiências públicas. Esse estudo foi motivado por ser esse instituto uma das principais inovações trazidas pelo novo código de processo civil, visto que, ampliou a atuação deste a todo o processo, já que tal modalidade era limitada apenas a algumas leis especiais. Objetivo: Objetivos Gerais Analisar o instituto do Amicus Curiae sob a ótica do novo código de processo civil. Objetivos Específicos O artigo tem por objetivos específicos verificar, analisar e consequentemente responder ao longo do artigo as seguintes indagações: a)Como se dava a atuação do Amicus Curiae antes da entrada em vigor do novo código de processo civil? b)Qual a natureza jurídica do Amicus Curiae? c)Qual o procedimento e o momento de intervenção do Amicus Curiae? Metodologia: O presente artigo faz adesão ao estudo bibliográfico, pelo qual parte, de pesquisas teóricas em livros, artigos científicos e textos sobre o assunto, tendo por base a doutrina e a legislação acerca do instituto em discussão, pretendendo assim analisar as mudanças trazidas pelo novo código de processo civil correspondente a modalidade de intervenção de terceiros acerca do instituto do Amicus Curiae. Conclusão: Ante o exposto, pode-se concluir que sob o aspecto da tutela processual constitucional a introdução do Amicus Curiae é uma das mais importantes inovações trazidas pelo novo código de processo civil, referente á intervenção de terceiros, pois se antes sua atuação se limitava aos tribunais superiores, poderá pelo novo código ingressar em todos os graus de jurisdição.

Palavras-Chave: Amicus Curiae, Intervenção de terceiros, Novo código de processo civil

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Especialização (Concluído), UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA