IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

A FLEXIBILIZAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL

Maria Grette Alves Rodrigues1

Jucier Gonçalves dos Santos2

Ademar Parente Alencar3

Yanna Paula luna Esmeraldo4

Introdução: O neoliberalismo fixou uma cartilha que deveria ser seguida e adotada, principalmente pelos países subdesenvolvidos, com politicas recessivas nas mais diferentes áreas, como liberalização comercial, privatização, desregulamentação e investimento direto estrangeiro. Os objetivos dessa cartilha foram influenciar o direito internacional do trabalho através de uma politica de dominação do capital estrangeiro sobre todos os trabalhadores, pois deve haver perdas dos trabalhadores, onde o lado mais hipossuficiente economicamente é vencido pelo mais poderoso. Objetivo: Este trabalho teve como objetivo analisar os efeitos da flexibilização da terceirização nas relações trabalhistas no Brasil. Metodologia: Na pesquisa foi empregado o método de abordagem hipotético-dedutivo. O método de procedimento foi qualitativo e a técnica de pesquisa foi a bibliográfica. Conclusão: A terceirização foi advinda da crise do capital, todavia foi a partir desse momento de desequilíbrio que houve uma reinvenção de uma filosofia a ser implementada para que se continue ou eleve suas margens de lucros pelo grupo empresariado frente à classe trabalhadora. O que se pode perceber é que o grande capital terceirizado, não está preocupado com a precarização das relações do trabalho, e nem tampouco com a deterioração da dignidade do trabalhador, pois sua ideologia falciforme é que deve haver maior competitividade do produto nacional em um mercado globalizado. Um exemplo disso, já constatado é no caso dos acidentes de trabalho que são maiores nas atividades licitas em que a terceirização ocorre quando comparados por aqueles que são considerados permanentes, quando são investigados aspectos relacionados à higiene, a saúde e a segurança no local em que prestam os serviços. Há constatação de que os trabalhadores terceirizados ganham menos que os permanentes no desenvolvimento de mesma função dentro da empresa. Outro aspecto é se no ordenamento jurídico brasileiro já existem normas como a CLT, a Súmula No 331 do TST e a lei No 6.019/1974 do Trabalho temporário, pergunta-se por que fazer uma lei de terceirização? Será por que é necessário ou está se reinventando novas formas de gestão do trabalhador, pois a flexibilização permite um novo modelo de organização das empresas que é a terceirização de serviços especializados realizados por técnicos, fazendo surgir uma relação trilateral entre contratante, contratada e trabalhador. É importante destacar se numa relação de trabalho há pessoalidade e subordinação, ocorre o vínculo empregatício, neste caso devem ser aplicados os artigos 2º e 3º da CLT para garantir os direitos dos trabalhadores. O processo de terceirização aprofunda a precarização das condições dos trabalhadores e a sua fragilização no meio laboral, haja vista que o capitalismo quer maximizar os lucros e reduzir os custos. Por outro lado, os empresários argumentam que o projeto poderá diminuir a informalidade no mercado, gerando milhões de empregos no futuro. Fazendo uma comparação entre o trabalhador terceirizado na administração publica, se a empresa contratante não cumprir com suas obrigações trabalhistas legais, o órgão público poderá por culpa in elegendo e in vigilando, arcar com essas despesas, entendimento já sedimentado na Súmula no 331 do TST. Por outro lado, se o trabalhador terceirizado estiver prestando serviço no âmbito privado, se a empresa contratada não cumprir com as obrigações trabalhistas legais, quem deverá arcar com as despesas será a empresa contratante, pois é a que está se beneficiando da prestação dos serviços. A flexibilização da força de trabalho em um mundo globalizado tem gerado muitos descontentamento por parte dos empregados pelas perdas da dignidade da pessoa humana, pois o capitalismo vem impondo sanções nas retiradas dos direitos e garantias fundamentais conquistados ao longo da história, principalmente na revolução industrial, passando pelo modelo taylorista/fordista e o toyotismo.

Palavras-Chave: CLT, FLEXIBILIZAÇÃO, TERCEIRIZAÇÃO

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Graduação (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP