IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

A (in)aplicabilidade do princípio da insignificancia ao crime de porte de drogas para uso próprio

Watchman Nobre de Brito1

Aline Campos da Silva2

Laryssa Gonçalves de Oliveira3

Michelle Thamyles do Nascimento Melo4

Introdução: O presente artigo cientifico aborda a temática da aplicação do princípio da insignificância ou bagatela sobre o crime de porte de drogas para consumo próprio, cujo a problemática é a possibilidade de aplicação ou não deste princípio. Este artigo tem por justificativa analisar se é razoável a aplicação ou não de tal princípio a um crime que trás tanta degradação a saúde pública e que beneficia o tráfico de drogas. Há uma forte discussão, no âmbito do direito penal brasileiro, sobre a possibilidade ou não de aplicação do princípio da bagatela ou insignificância ao crime de porte drogas para uso próprio, em que de um lado, há uma parcela de juristas que alegam a inconstitucionalidade do artigo 28, da lei 11.343/06, por violar o princípio da vida íntima, que veda a intervenção estatal na vida intima do sujeito, e o princípio da lesividade, pois, enquanto os efeitos do uso da substância entorpecente não ultrapassarem a esfera individual do sujeito o estado não pode puni-lo, em linha contraria de pensamento, doutrinadores e precedentes da suprema corte alegando a impossibilidade da aplicação do princípio da bagatela ou insignificância ao crime de porte de drogas para consumo próprio, defendendo que a pequena quantidade de substâncias entorpecentes faz parte da própria essência do crime, além de o dependente está realimentando o tráfico constantemente, já que com o passar do tempo, o mesmo terá de adquirir maiores quantidades para que se atinja os efeitos alucinógenos do primeiro uso. Vale ressaltar que precedentes da primeira turma da suprema corte tiveram algumas alterações no sentido de possibilitar sua aplicação, desde que preenchida o requisito objetivo de 0,6 gramas. Objetivo: A elaboração do artigo científico tem por objetivo analisar a aplicabilidade do princípio da bagatela ou insignificância ao crime de porte de drogas para consumo próprio, com base em jurisprudências e doutrinas. Metodologia: Trata-se de um estudo qualitativo, de caráter descritivo em que foi utilizado como base de dados para a pesquisa livros, jurisprudências, Habeas Corpus, VadeMecum, sites jurídicos online como, JusBrasil, JurisWay, bem como o site do Supremo Tribunal Federal. Conclusão: Ao final da analise jurídica e doutrinaria de todas as bases de dados utilizadas nesta pesquisa foi possível chegar a conclusão que, é impossível o afastamento da tipicidade dos crimes de porte de drogas para uso próprio se baseando no princípio da insignificância, ainda que alegando o pequeno porte do entorpecentes, porém ressalta-se aqui, a mudança em alguns precedentes da primeira turma da suprema corte no sentido de permitir sua aplicação.

Palavras-Chave: Porte de drogas, Princípio da bagatela, Consumo próprio

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Cursando), PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC