IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

Interesse Público x Privado na Sociedade de Economia Mista

Isaac Santos de Figueirêdo1

Gustavo Lima Moreira2

Gustavo Teles Freires3

Jeronimo Freire Santos Neto4

Introdução: A grande máquina estatal, dotada de amplos poderes e deveres incontáveis, é a responsável por organizar e governar todo o Estado. Porém não é viável que a administração Direta, compreendendo os órgãos executivos federais, estaduais e municipais, atendam a todas as necessidades dos governados sozinhos. Dessa forma através da Administração Indireta, seja na forma de autarquias, fundações publicas, sociedades de economia mistas ou de empresas publicas, o ente estatal busca atender a todos os clamores sociais. Das formas da administração indireta, todas são fiscalizadas exclusivamente pelo governo, exceto uma: a Sociedade de Economia Mista que tem como característica a presença de uma parcela de seu capital, vindo do ente Estatal e outra vinda de particulares, com Estado detendo a maioria absoluta das ações com direito a voto. Interesse publico, que segundo Renato Alessi, pode ser classificado em dois: Primário e Secundário. O Primeiro é aquele que deve atender a função social e o bem-estar da sociedade, pois este alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular quando em conflito. O secundário é aquele que busca proteger o próprio ente e seus interesses como se particular fosse. Pode ocorrer do interesse público entre em conflito com o privado e gere desconforto para ambos os sócios. Porém, quando ocorre do interesse público primário ser prejudicado pelo secundário ou pelo do particular, o estado utiliza-se do principio constitucional da supremacia do interesse público e, em alguns casos prejudica os particulares sem ponderar o uso do postulado da razoabilidade para alcançar dessa forma uma solução mais justa. Objetivo: Nesse trabalho visamos tratar sobre os conflitos ocorridos entre interesse público e privado dentro das sociedades de economia mista e encontrar uma forma de, sanar esse problema, ou diminuir as suas ocorrências e consequências. Metodologia: A metodologia utilizada para obter esses resultados fora a de pesquisa teórica com uma abordagem qualitativa utilizando-se de pesquisas bibliográficas documentais, como artigos científicos e livros. Foram escolhidos para análise artigos sobre sociedades de economia mista e conflitos existentes entre o interesse publico e privado, circunstância em que foi selecionado a parte significativa de cada um. Por fim, realizou-se a interpretação e conclusão do aprendizado sobre o assunto. Conclusão: Ao exemplo do caso da Refinaria de Pasadena, onde sem ter direito a voz sobre a decisão da compra de tal refinaria, muitos particulares acionistas da Petrobras, sofreram um prejuízo irreparável, ao mesmo tempo que o interesse publico primário e secundário entraram em conflito, uma vez que esses atos administrativos irregulares e comerciais são uma forma de desvio que prejudica a coletividade, onde o interesse do administrador sobressai sobre o da população. Observa-se então a necessidade inexorável de uma gestão mais consciente e flexível, onde o interesse privado seja levado em consideração além do interesse público na medida do razoável somado a uma fiscalização mais rígida e vigorosa, além de politicas publicas de combate a corrupção, que se alastra de maneira endêmica no país. Assim, os preceitos constitucionais serão cumpridos ao passo que a justiça será garantida.

Palavras-Chave: Direito Administrativo, Sociedade de Economia Mista, Interesse Público

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Especialização (Concluído), UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR