IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

MANICÔMIOS JUDICIÁRIOS: JUSTIÇA OU HIGIENIZAÇÃO SOCIAL?

Lêvy Monteiro Teles1

Brennda Martinelli Pinho Silva2

Isaura Caroline Abrantes Silva3

Aline Gomes Holanda4

Introdução: Debates sobre garantia de direitos constitucionais, se tratando de infratores acometidos de algum sofrimento psíquico e que estão sob pena de reclusão em manicômios judiciários, têm se feito presente na intersecção das áreas de Direito e Psicologia atualmente. Alega-se, como finalidade, aliar justiça ao bem-estar geral e a moral social. Contudo, incorporando a discussão sobre o processo de higienização civilizatório-social, profissionais dessas áreas afirmam que a desconstrução da lógica de institucionalização trazida pela Reforma Psiquiátrica não atinge os reclusos que se encontram nessas condições. Ressalta-se a importância desse estudo para a interdisciplinaridade jurídico-psicológica, relacionando reflexões sociais contemporâneas entre loucura e criminalidade compreendendo a realidade na qual os manicômios judiciários estão inseridos, problematizando a marginalização e exclusão do sujeito acometido de algum sofrimento mental e apresentando fundamentação para repensar práticas jurídico-institucionais. Objetivo: O estudo busca refletir sobre o papel dos manicômios judiciários que se encontram na intersecção dos campos jurídico, psicológico, político e cultural. Metodologia: Para desenvolvimento da presente pesquisa teórica de natureza exploratória e de abordagem qualitativa foi utilizada uma revisão bibliográfica. Conclusão: A loucura encontra-se pautada em uma estrutura genealógica de saber-poder, díade essa que regula o que pode ser aceito ou negado em meio às relações sociais. Ligado às fraquezas humanas, inquietações e sonhos, o sujeito louco é concebido em uma estrutura histórico-cultural como ser excluído por não se ajustar a ordem social. A prática de higienização da sociedade instaura-se desde a Idade Média através de tratamentos morais pela via da tortura até a Idade Moderna. Através de um golpe de força denominado internação, com o objetivo de limpar os centros urbanos, enclausuravam-se os loucos e todos aqueles que com eles não produziam capital, sendo retirados do convívio social e fadados a uma produção de saber desvalorizada e irracional. Percebe-se então que historicamente o louco criminoso apresentava-se como uma ameaça ao sistema de produção e a regulação da norma na sociedade. Em síntese, o código penal de 1890 ditava que os criminosos com algum tipo de distúrbio psíquico eram inimputáveis e que deveriam ser encaminhados às suas famílias ou, se necessário ao “bem-estar social", aos hospícios públicos. Em 1903, o Decreto 1.103estabeleceu um modelo organizacional para estas instituições no qual determinava que cada Estado reunisse recursos para a construção de manicômios judiciários e que, enquanto não existissem os estabelecimentos, deviam ser construídos anexos aos asilos públicos especiais ao seu recolhimento. Contudo, apenas em 1923, com o Decreto 14.831, surgiu o primeiro manicômio judicial do Brasil, com o duplo objetivo de custodiar e tratar as pessoas com restrições judiciais e sofrimentos mentais. O álibi de tratar os apenados de forma humanitária, contudo, não foi atingido. O estigma social do criminoso louco apresenta-se como um fator agravante no processo de exclusão e marginalização das pessoas em situação de reclusão. Nesse sentido, as relações de controle no sistema punitivo são atravessadas principalmente pela construção da representação social do elevado nível de periculosidade desses detentos. Dessa forma, ainda se percebe a perpetuação de práticas excludentes e produtoras de sofrimento psíquico no que se diz respeito também à díade criminalidade-loucura, tendo em vista que apenas a representação social do louco já se relaciona a alguém envolto em periculosidade. Depreende-se que o manicômio judiciário é criado como um suposto dispositivo de proteção social que tem como finalidade garantir justiça social. Contudo, conclui-se que este objetivo é falido, visto que vai de encontro à luta da Reforma Psiquiátrica, servindo a uma finalidade de higienização social reproduzida em políticas de saber-poder jurídicas e psiquiátricas.

Palavras-Chave: Manicômios judiciários, Crime, Loucura

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), UNILEÃO - CENTRO UNIVERSITÁRIO
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), UNILEÃO - CENTRO UNIVERSITÁRIO
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE