IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

O PROCESSO CIVILIZATÓRIO E A IMPOSIÇÃO AO TRABALHO COMO FORMA DE DIGNIDADE HUMANA

Isaura Caroline Abrantes Silva1

Brennda Martinelli Pinho Silva2

Lêvy Monteiro Teles3

Aline Gomes Holanda4

Introdução: A civilização compreende, sobretudo, as realizações que afastam as práticas humanas daquelas produzidas por antepassados hominídeos, tendo como escopo proteger o ser humano de ameaças advindas da natureza e regulamentar os vínculos sociais. Em meio ao processo civilizatório, o trabalho ocupa o papel de sublimação da energia libidinal, inserindo o trabalhar como o imprescindível para a afirmação e justificação na vida em sociedade. A ligação entre a díade produtividade-dignidade reflete a perda de contato verdadeiro ao contexto social, em que a competitividade é acentuada e o sucesso profissional é visto como realização pessoal e felicidade. A reflexão sobre a problemática do trabalho permeada pela constituição civilizatória influi diretamente em uma discussão política sobre os efeitos sócio-históricos do conceito de humanidade desde que diretamente ligado aos meios de produção. Destarte, há o entrelaçamento entre as áreas jurídico-psicológicas, avaliando a dignidade humana como direito fundamental que transcende a subjetividade dialeticamente. Objetivo: Visa contemplar a relação entre a civilização e a produtividade humana em suas relações sócio-culturais, com ênfase na reflexão sobre a produção de dignidade a partir de relações trabalhistas. Metodologia: O estudo consiste em uma pesquisa qualitativa de cunho metodológico pautado em uma revisão bibliográfica de natureza exploratória. Conclusão: O mundo por si só não satisfaz todas as necessidades humanas, a inexistência de uma sociedade organizada gera, necessariamente, competição entre os homens por riqueza, segurança e glória. A luta desencadeada por esse sistema primitivo de estabelecer dominação gera uma guerra em que todos estão lutando por si, de modo que não pode haver comércio, indústria ou civilização em que a vida humananão seja pobre, solitária, difícil, suja e curta, não aceitando comercializar, ou viver em sociedade em uma posição desfavorável. O combate é iniciado e mantido porque cada homem persegue racionalmente os seus próprios interesses, sem se importar com os resultados causados a outrem. A partir do século XIX através das teorias economistas, há a ascensão do homo economicus, ou seja, do homem econômico. Nessa ótica, o indivíduo idealizado é egoísta, desejando riqueza através de escolhas racionais que privilegiem os benefícios econômicos e a maximazação do capital. Visualizando esse fenômeno como perpetuante na contemporaneidade, se percebe que a legitimidade a um modo de vida individualista, em que há a imposição ao árduo trabalho, em que o cidadão vislumbra como a obtenção de lucratividade como forma de dignidade humana. O processo civilizatório transpassa o reconhecimento do humano enquanto ser diretamente ligado a produzir, uma vez que são essas relações trabalhistas que dignificam sentido as experiências humanas em meio a um sistema capitalista antropocêntrico. Portanto, apesar da atribuição de dignidade contemporaneamente apenas a homens e mulheres que trabalham, os profissionais das ciências humanas, inclusive os operadores de direito e os psicólogos devem refletir sobre a valorização do humano enquanto direito humano fundamental sem obrigatoriedade do sujeito ser um sustentáculo para a lucratividade. Visualizando também o compromisso ético-político, ao perceber aqueles que estão à margem da sociedade, destituídos de inteligibilidade e humanidade, simplesmente por não-produção como os loucos e as pessoas em situação de rua.

Palavras-Chave: Civilização, Trabalho, Dignidade

  1. Autor, Graduação (Cursando), UNILEÃO - CENTRO UNIVERSITÁRIO
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), UNILEÃO - CENTRO UNIVERSITÁRIO
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE