IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

Os títulos de créditos e a flexibilização do princípio da cartularidade

Aliciane Alves de Morais Santos1

Bruna Vieira de Macedo Silva2

Walquiria do Nascimento de Lima3

Pedro Jorge Monteiro Brito4

Introdução: O presente Artigo científico tem o fito de tecer detalhes acerca da relativização do princípio da cartularidade que decorre do avanço tecnológico que resultou em títulos de crédito virtuais, o qual, foi abordado detalhado no decorrer do trabalho. Tem a importância de conscientizar sobre os benefícios dos títulos de créditos virtuais no que se refere à agilidade nas transações e a diminuição das distâncias entre as partes da relação obrigacional. Objetivo: Analisar a aplicação do princípio da cartularidade no direito cambiário, abordando detalhadamente a sua relativização diante do surgimento dos títulos de créditos virtuais. Verificar o conceito de Título de Crédito focando no artigo 887 do Código Civil de 2002, além de abordar sobre os princípios que regem o Direito Cambiário. Explicar sobre o processo autônomo de execução da duplicata virtual, focando na análise detalhada do artigo 889, §3º do Código Civil de 2002. Por fim explicitar a desmaterialização do título de crédito com o surgimento dos chamados Títulos de Créditos Virtuais, citando as vantagens e desvantagens que decorrem dessa modificação. Metodologia: Refere-se a pesquisa teórica, qualitativa e bibliográfica. Teórica por ser direcionada no sentido de análise curada, além de argumentação diversificada e capacidade explicativa. Qualitativa por selecionar e aperfeiçoar o grande volume de informações recebidas e interpretar-las conforme necessário a compreensão do respectivo trabalho.E Bibliográfica pelo fato de englobar análise e interpretação de livros e artigos científicos já publicados. Conclusão: Título de crédito tem seu conceito expresso no Código Civil de 2002, haja vista ser documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele mencionado. A partir do conceito supracitado, extrai- se os princípios básicos do Direito Cambiário, a citar, cartularidade, literalidade e autonomia. Em se tratando da cartularidade esta diz respeito a forma como o título de crédito se exterioriza , uma vez que o credor do título de crédito deve provar que se encontra na posse do documento para exercer o direito nele mencionado, pois sem a posse do mesmo inexiste o direito. Houve uma flexibilização em relação ao princípio da cartularidade em virtude da evolução tecnológica, pois passaram a surgir títulos de créditos virtuais para acompanhar a evolução da sociedade das relações negociais. O código civil de 2002 trouxe importante inovação do artigo 889 §3º, ao prever que o título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que conste na escrituração do emitente. Conclui-se, portanto, que houve mitigação ao princípio da cartularidade uma vez que em se tratando dos títulos de créditos virtuais o credor não terá a posse do título e ainda assim exercerá o seu direito dentro do Direito Cambiário.

Palavras-Chave: títulos de créditos, cartularidade, flexibilização

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP