IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

Igualdade constitucional e a evolução social da Mulher

Larissa Santana Maia1

Sandra Jamile Furtado Cardoso2

Antônia Larissa Gomes de Sousa3

Priscila Ribeiro Jeronimo Diniz4

Introdução: A constitucionalidade da vida humana se concretiza no fundamento da dignidade. O caráter velado da descriminação põe em risco a essência de uma democracia, a subordinação traz para a comunidade atual o reflexo a longitude da isonomia, com isso, o ponto determinante da atuação do Estado é seu poder coercitivo, que agindo sobre o viés da impessoalidade protege o desigual. Na construção evolutiva do que seriam as relações sociais, sempre se teve para a Mulher um lugar reservado atrás das cortinas, onde as várias jornadas exercidas faziam tudo acontecer, mas o que se via era apenas a perspectiva de um ato unilateral que soava sempre majestoso. Com isso, nasce entre as novas gerações o anseio de uma nova revolução, porém com os mesmos ideais de liberdade do corpo, igualdade de gênero e fraternidade legitima, obedecendo deontológicamente a razão pura, e a desobservância a utilização da máxima do prazer, que projeta o autoritarismo justificado em atos ilícitos e imorais Objetivo: Neste artigo tem-se por objetivo analisar o processo evolutivo e social da Mulher, em busca da igualdade de direitos, no âmbito constitucional. Utilizando como norte as diretrizes e princípios Gerais que apontam a dinâmica do Direito comparado. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa teórica, bibliográfica por compreender e proporcionar um entendimento amplo em relação ao tema estudado, abordando assim, de forma quantitativa. Conclusão: Após observação do objeto de estudo, se identifica que em pleno século XXI ainda se busca direitos que seriam, em virtude da evolução, direitos adquiridos. Em face da mutação jurídica, e a estática dos costumes a conclusão que se tira é de que as leis, como normas cogentes, não serão capazes de inibir a produção do verbo do tipo. Ressalta-se, portanto, que o meio pelo qual se pode concretizar uma relação de equivalência é através da educação, que traz dentro do seu escopo a consciência legitima do que é o respeito ao que lhe é alheio. Vendo por esse ângulo em virtude da desestrutura satelitária que envolve o sistema de governo atual, a violência se expressa como uma forma de meio para se atingir um fim, que seria chamar atenção para o mal que é causado ainda na juventude. Nesse meio, se observa ainda que, a autocracia sobreposta na Mulher, se manifesta como um verdadeiro ideal de hierarquização e sucessão passada de Pai para Filho. Nesse sentido, portanto, se tem a visível necessidade de uma terceira pessoa, ou seja, o Estado, que tem como função primordial a proteção dos seus tutelados.

Palavras-Chave: Constitucionalidade, Mulher, Autoritarismo

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB