IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

Trabalho Análogo ao Escravo: O grito dos esquecidos

Marcos Vinicius Fernandes Macedo1

Natália Medeiros De Lucena2

Gustavo Leite Neves da Luz3

Thiago Gonçalves Pereira Costa4

Introdução: O termo trabalho análogo ao escravo advém do fato que o trabalho escravo formal foi abolido pela Lei áurea em 13 de maio de 1888. Afinal, a época o estado brasileiro permitia a propriedade de uma pessoa sobre a outra, o que hodiernamente tornou-se ilegal, conforme a legislação vigente. Nesta perspectiva, após um século da abolição da escravatura o que era para ter se concretizado, ficou apenas no plano material e não extinguiu a escravidão de fato. Diversas são as denominações dadas a esse fenômeno que explora ilicitamente e de forma precária o trabalhador. Por ora denominado de trabalho forçado, trabalho escravo, exploração do trabalho, semiescravidão, trabalho degradante, entre outros, que são utilizados para tratar da mesma realidade jurídica. Apesar das diversas denominações, qualquer trabalho que não tenha o mínimo de condições necessárias para garantir os direitos do trabalhador, isto é, que menos preze sua dignidade, ou que o faça sujeitar-se a condições degradantes, inclusive no meio ambiente do trabalho, tem que ser considerado como trabalho em condição análoga à de escravo. A degradação neste âmbito vai desde o constrangimento moral ou físico que é submetido o trabalhador, seja na adulteração dos meios de contratação e do consentimento do trabalhador ao celebrar o vínculo, seja na impossibilidade desse trabalhador extinguir o vínculo conforme sua vontade, ou até mesmo, nas péssimas condições de trabalho e remuneração, que vão desde alojamentos sem condições de habitação, falta de instalações sanitárias e de água potável, falta de equipamentos individuais, que possam promover boas condições de saúde, higiene e segurança no trabalho. Objetivo: O objetivo geral é demonstrar como o estado brasileiro tem estabelecido e procurado meios para a efetivação do controle ao trabalho análogo ao escravo. Pretende-se especificamente, determinar parâmetros que identifiquem e caracterizem a escravidão contemporânea. Constatando assim, os principais fatores que ocasionam e contribuem para a manutenção deste trabalho criminoso. Metodologia: Este trabalho foi realizado com uma pesquisa de caráter teórico, por intermédio da abordagem qualitativa, utilizando-se dos meios exploratórios. Neste sentido, adotou-se procedimento bibliográfico através do estudo de livros, doutrinas, artigos científicos e tratados internacionais. Além do estudo documental, buscando assim, compreender a temática em questão. Conclusão: O conceito de trabalho em condição análoga à de escravo, assim como sua proibição, deriva dos preceitos fundamentais da Constituição Federal (BRASIL, 1988), tais como: a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre as pessoas, os direitos humanos, os valores sociais do trabalho, a proibição da tortura e o tratamento desumano ou degradante. Nas últimas décadas, foram registrados inúmeros resgates de trabalhadores divulgados no Brasil. Enfatizo o ano de 1995, quando o governo brasileiro passou a reconhecer oficialmente a existência de trabalho em condição análoga à de escravo no país e com isso passou a tomar medidas para erradicá-lo. Principalmente na parte fiscalizatória do trabalho com a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, ainda nesse mesmo ano. O grupo móvel de fiscalização do trabalho conseguiu resgatar da situação de trabalho escravo mais de 22 mil trabalhadores entre os anos de 1995 e 2006, este é um exemplo da determinação do país em enfrentar o problema. No âmbito global, o Brasil tem demonstrado uma liderança importante nesta luta contra o trabalho forçado. O país aparece como a melhor referência internacional, inclusive esta questão foi reconhecida pela OIT em seu relatório “Uma Aliança Global contra o trabalho forçado”, lançado em maio de 2005. Portanto, diante dessa perspectiva, é imprescindível debater e propor meios para solucionar esta questão, através da criação de políticas públicas eficazes que possam sanar o problema.

Palavras-Chave: Trabalho análogo ao Escravo, Características da escravidão hodierna, Proteção

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Especialização (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP