IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

INCLUSÃO DOS TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NA LEI MARIA DA PENHA

Maria Aldenora I. E. E. P. de Araújo1

Maria Eduarda Emidio Lourenço2

Kewry Kelly Negreiros de Freitas3

Priscila Ribeiro Jeronimo Diniz4

Introdução: Muitas dúvidas e tabus cercam os transexuais e os travestis, e a consequência disso é um preconceito ilimitado que muitas vezes ocasiona na violência, e foi pensando exatamente nessa linha de raciocínio que foi elaborado o PL 477/15, um projeto de lei que pretende incluir os transexuais e travestis na lei Maria da Penha, pois pesquisas apontam que atualmente o Índice é consideravelmente mais elevado do que as demais violências, trataremos disso ao decorrer do artigo. A proteção e garantia ao ser humano já existe a partir da nossa constituição, quando se trata dos Direitos Humanos. Já existem diversos enunciados do CJF que proporcionam a resolução de determinados casos que mais tarde servem como analogias para os casos. Assim como em qualquer teoria, tema ou assunto há os a favores e contras, e nesse caso não seria diferente. Doutrinadores discutem frequentemente sobre o assunto abordado, apoiando-se em legislações internacionais já existentes. Objetivo: Analisar comparativamente os argumentos atualmente utilizados pelo poder judiciário para deferir ou indeferis pedidos de inclusão dos travestis e transexuais ( PL 477/15), que trata de pessoas que nasceram com o sexo masculino e por várias circustancias mudaram de sexo para o feminino e estão tentando lutar pelos mesmos direitos e proteção que cabe ao sexo "frágil". Temos também como objetivo: aprendermos mais sobre um assunto pouco discutido. Metodologia: Será uma pesquisa bibliográfica (Lakatos, 2010) para que a sociedade saiba o porquê das agressões, que eles têm direitos. Este trabalho foi mais um passo no nosso processo contínuo de crescimento como pessoas e futuras advogadas. Conclusão: A transexualidade é uma condição na qual o individuo tem um sexo psicológico diferente do seu sexo biológico. Os transexuais passam por diversos conflitos, de personalidade e de não aceitação ao corpo, alguns chegam à mutilação dos seus órgãos sexuais. Os transexuais passam suas vidas em meio a preconceitos e lutas para o seu reconhecimento social e legal. O maior número de casos de pessoas que rejeitam seu sexo biológico se dar nos gêneros de sexo masculino que são as chamadas transexuais femininas, mulheres transexuais ou male to female, no caso das pessoas que nasceram do sexo feminino e tem seus sexo psicológico opostos são chamados de transexuais masculino, homem trans ou famele to male. A travestidade é diferente da transexualidade, pois os travestis não rejeitam seu sexo biológico, a maior diferença entre eles é a não retirada do seu órgão genital, ou seja, os travestis aceitam seus órgãos biológicos porem sentem o prazer de se vestir diferente do seu sexo natural ou até mesmo fazer pequenas modificações no seu corpo. Como por exemplo, os travestis que tem como sexo biológico o masculino, eles se sentem bem apenas com o implante de mamas sendo assim não havendo a necessidade para eles da retirada do seu órgão genital. Com as mudanças na sociedade, nos deparamos com altos índices de violências contra os transexuais e travestis e o projeto de lei (PL 477/15), pretende trazer proteção e segurança.

Palavras-Chave: LEI MARIA DA PENHA, travestis e transexuais, inclusao

  1. Autor, Especialização (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP