IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

Direitos dos Animais na Constituição de 1988, a recepção da Teoria Biocêntrica no Ordenamento Brasileiro

Bárbara Brenda Carvalho Silva1

Tiago César da Silva Viana2

Jackeline de Sousa Rodrigues Carvalho3

Risomar Gomes Monteiro Fialho4

Introdução: O presente artigo pretende apresentar a moderna doutrina sobre os animais não humanos, apontando as especificidades da matéria, principalmente no que se refere à disciplina legal e constitucional do tema, e de que modo o tema suscitado se adéqua às concepções filosóficas sobre a noção de dignidade, indicando a forma como a matéria foi recepcionada em nosso ordenamento jurídico. Objetivo: Buscou-se perquirir se os animais se apresentam como verdadeiros sujeitos de direitos ou se socorrem de uma proteção fornecida pelos homens como expectadores de direitos, principalmente no que toca a questão dos maus tratos aos animais. Metodologia: Este trabalho se utilizou dos conceitos de biocentrismo e de ecocentrismo como teorias fundantes das conclusões obtidas. Trata-se de uma pesquisa de natureza bibliográfica, já que se empregou uma seleção de livros, artigos, periódicos e consultas à legislação, com o intuito de acessar, de modo mais amplo, a ideologia do biocentrismo e os elementos desta teoria. Quanto ao método de abordagem utilizou-se o dialético, buscando dialogar com os argumentos apresentados por esta corrente doutrinária e que pudessem ser empregados para definir especificamente os conceitos mais fundamentais do tema e refutar a sua validade sócio-filosófica. O método de procedimento foi exploratório, pois buscamos construir hipóteses quanto a visão do Biocentrismo a respeito dos animais não humanos e de que forma este regramento interfere na órbita social e privada dos humanos; procedemos também com uma análise histórica, dado o lapso temporal desde as primeiras manifestações legais na tratativa da situação animal até a contemporaneidade. Conclusão: Ao término deste artigo restou evidenciada a situação singular atribuída aos animais pela Constituição federal de 1988 e o modo como esta difere uma proteção sui generis aos animais, chancelando esta proteção por meio de vedações inseridas em dispositivos constitucionais, dotando a disciplina dos animais de uma carga protetiva intensa, dada a natureza das normas constitucionais. Por meio do artigo 225, § 1° da CF/88 o legislador constituinte permitiu o desenvolvimento de uma verdadeira doutrina à respeito dos animais, construindo uma Carta receptiva à ideias que extrapolam a categoria humana. Diante da natureza do dispositivo constitucional, surge um dever de proteção aos animais, calcado na vedação aos maus tratos em absoluto, não sendo admitida a ponderação diante de outros direitos como o de expressão cultural que venha a torturar ou submeter animais à maus tratos, já que não se pode sopesar a crueldade. Por fim, conclui-se que a Constituição brasileira esta aberta as teorias biocêntricas, comungando com a ideia que os animais são sujeitos de certos direitos subjetivos e merecem compartilhar com os humanos do direito ao meio ambiente eologicamente equilibrado.

Palavras-Chave: Direitos dos animais, Biocentrismo, Constituição Federal de 1988

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), UNILEÃO - CENTRO UNIVERSITÁRIO
  4. Orientador, Especialização (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP