IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

Terceirização no Serviço Público

Josieldo Ferreira Neves1

Anderson Lima Celestino2

VALDEMIRO ALVES ARAUJO3

Thiago Gonçalves Pereira Costa4

Introdução: A terceirização consiste na contratação de empresa para atuar como intermediária entre o tomador de serviço e o empregado, de modo que o vínculo contratual do empregado ocorra diretamente com a empresa interposta e não com a tomadora de serviço, esse modelo de relação laboral é constantemente adotado por grandes empresas, e não raras vezes pelo próprio poder público. Ocorre que por vezes estas empresas interpostas descumprem a legislação trabalhista, e acabam por acarretar sérios prejuízos aos trabalhadores, por isso é que o TST editou os enunciados de súmula 256 e 331, os quais estabelecem responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviço. No entanto, este entendimento acabou por gerar controvérsias quanto à aplicabilidade ao poder público, vez que existe vedação expressa no art. 71, §1o da lei 8.666, a responsabilização subsidiária da administração pública. Objetivo: O presente trabalho tem por objetivo analisar a responsabilidade da administração pública, como tomador de serviço, frente às dívidas trabalhistas decorrentes da relação de emprego entre a prestadora de serviço e seus empregados, examinando a legislação que rege o tema, as decisões dos tribunais superiores, o posicionamento dos principais autores bem como as repercussões práticas para os empregados. Metodologia: O trabalho é eminentemente teórico, pois se propõe a examinar as principais ideias que levaram ao atual entendimento acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública, considerando o contexto sociojurídico em que se desenvolveram, com o intuito de contribuir de modo relevante para discussão já existente e esclarecer questões obscuras a eventuais leitores. A coleta das informações se dará por meio de pesquisa bibliográfica, utilizando-se, sobretudo, de livros, periódicos, artigos científicos e decisões proferidas por tribunais superiores. Opta-se por este tipo de pesquisa pela riqueza do conteúdo doutrinário já existente e pelo acesso facilitado a processos trabalhistas, referentes ao tema em análise, vez que são disponibilizados pelos próprios órgãos judiciários via meios eletrônicos. Conclusão: Constata-se que e plenamente possível à responsabilização subsidiária da administração pública, com fundamento na aplicação da súmula 331 do TST, e, embora, pareça, inexiste incompatibilidade com a lei 8.666, pois o que se revela com tal entendimento é que deve ser ponderada a interpretação sistemática do ordenamento jurídico, que no caso em analise conseguiu conciliar, mesmo que com falhas, o interesse trabalhista, ao não deixar o empregado desamparado face ao descumprimento das obrigações por parte da empresa interposta, ao mesmo tempo tal entendimento não onera demasiadamente o poder público pela necessidade de avaliação de culpa, servindo ainda, como forma de incentivar ainda mais a administração pública a cumprir sua função fiscalizadora das relações de trabalho.

Palavras-Chave: Terceirização, Serviço Público, Responsabilidade

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Especialização (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP