IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

A tutela provisória no Código de Processo Civil 2015.

Thays Karine da Cruz1

Ramon alcantara Gomes de Andrade costa2

ERLESSON MENEZES VILAR3

Marcos Youji Minami4

Introdução: O Código de Processo Civil trouxe mudanças relevantes ao instituto da Tutela Provisória, introduzindo previsão expressa, vide art. 294 do CPC/2015. Podendo agora ser dividida em tutela provisória de urgência e de evidência. A provisória de urgência se subdivide em cautelar e antecipada, esta, também chamada de satisfativa. Os elementos presentes nas tutelas são: probabilidade de Direito, perigo de dano/risco ao resultado útil do processo e a possibilidade de reversibilidade, precisando o juiz observar o caso em que se prevê menor dano. Quando, por exemplo, se tutelar o direito de realização de quimioterapia de paciente em estado terminal pelo plano de saúde, e o mesmo ainda não puder comprovar que tem o Direito de realizar o tratamento. Neste caso, deve o magistrado optar pelo caso em que se encontrará menor dano à saúde ou integridade física do requerente. Podemos citar como principais características das tutelas o fato de, dentre outras, serem uma resposta Estatal conferida antes do momento normal de concessão, a qual pode produzir efeitos antes da sentença, ou do acórdão em caso de eventual recurso, pois, mesmo havendo apelação da parte conflitante, não serão suspendidos os efeitos da tutela concedida na sentença, tendo como efeito por tanto, a quebra do efeito suspensivo do recurso. Ao conceder a tutela provisória, o magistrado deve ter um certo cuidado, pois seu posicionamento deve ser preciso e bem fundamentado, levando em consideração as características da tutela, como a reversibilidade. Objetivo: O presente trabalho tem por finalidade aprofundar os estudos na nova ordem processual civil brasileira, abordando, inclusive, as mudanças trazidas no tocante as Tutelas Provisórias, apontando as características e distinção de cada espécie. Metodologia: Este trabalho tem por base modelo bibliográfico, utilizando-se de livros jurídicos, revistas jurídicas e da internet para a sua confecção. No tocante ao método de abordagem, será utilizado o dialético, buscando a conclusão a partir de comparações da antiga ordem processual com a vigente, doutrina e jurisprudência. Conclusão: Conclui-se que, o CPC/15 trouxe mudanças revelantes, fazendo distinção das espécies de tutela, inclusive, mostrando suas características. Para controlar a aplicação da Tutela Provisória, o magistrado se utiliza de fundamentações idôneas, visto que podem ter como efeito a responsabilidade objetiva do requerente e o dever de prestar caução (garantia) em se tratando de casos dos quais possam decorrer efeitos drásticos. Uma exceção deste último efeito é o caso em que se tutela o pedido de alimentos, permitindo a concessão da tutela sem mesmo ocorrer a obrigatoriedade de prestar caução, visto a necessidade e prioridade do caso, mas sempre que conceder, fundamentar claramente.

Palavras-Chave: cpc, tutela, comparativo

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Doutorado (Cursando), UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA