IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

A pessoa idosa e sua segregação institucionalizada

Cícera Rivania Silva Brito1

Cicero Davi Silva Brito2

Julia Guedes Santiago3

Wesley Gomes Monteiro4

Introdução: O ordenamento jurídico brasileiro expressa em sua carta magna a cidadania, e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático de Direito, tendo como um dos seus principais objetivos garantir o bem em comum sem discriminação de raça, cor, sexo ou idade. A família é tutelada especialmente pelo Estado através de inúmeros dispositivos legais, sendo considerada como base da sociedade. Os membros pertencentes ao mesmo grupo familiar tem o dever de cuidar, amparar e assistir uns aos outros em suas necessidades básicas, sobretudo os pais com relação aos filhos menores, e em contrapartida os filhos maiores em amparo aos pais idosos. O aumento da expectativa de vida da população é notório, de acordo com a pesquisa realizada pelo Instituto brasileiro de geografia e estatística realizada no último censo em 2010, os idosos representam 10,8% da população, em torno de 20,5 milhões de pessoas com mais de 60 anos. Um fenômeno que cresce aceleradamente numa sociedade que não está preparada para tutelar com eficácia os direitos inerentes à pessoa idosa. As atribuições conferidas ao estatuto do idoso ratificam as constitucionalmente garantidas em relação aos cuidados dos filhos com os pais idosos. Qualquer situação que ofenda moralmente, verbalmente ou fisicamente poderá ser punida. A omissão no dever de cautela também suportará sanções, sendo vedada qualquer forma de negligência. O Lar Nossa Senhora Das Dores, localizado na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, hoje, encontra-se em situação de completo abandono tanto pelas autoridades estatais quando pelos familiares dos internos. O abrigo depende de doações voluntárias para manter-se de alimentos, medicamentos, material de limpeza e higiene. Uma verdadeira tentativa de assegurar o mínimo possível de conforto para cerca de 57 idosos internos. Apesar de estar presente no rol dos direitos fundamentais, a segurança da aplicabilidade da norma e a certeza de sua efetivação ainda não conseguem atingir a eficácia mínima desejada. A família e o Estado são responsáveis pelos cuidados necessários para garantir uma vida digna para estas pessoas, contudo inúmeras falhas são percebidas diariamente. Objetivo: O referido trabalho tem por objetivo analisar as legislações pertinentes aos direitos inerentes a pessoa idosa, especificamente no que se refere ao dever de cuidado do Estado e da família em amparar os idosos. Metodologia: Através de uma abordagem qualitativa, e utilizando-se do método dialético, foram analisadas as características, aplicabilidade e eficiência das normas que tutelam os direitos dos idosos no Brasil. As técnicas procedimentais adotadas integraram estudos bibliográficos e de observação, na tentativa de aperfeiçoar o entendimento disposto no ordenamento jurídico. Conclusão: Atualmente o abandono afetivo e material sofrido por idosos que são internados em casas de apoio, muitas vezes pelos próprios familiares é um problema que vêm tomando uma proporção assustadora. A família é a primeira referência social que o individuo conhece, nela são estabelecidos os vínculos afetivos dos indivíduos, a ruptura desse elo compromete negativamente o seu estado psíquico e físico. Infelizmente, as políticas públicas desenvolvidas para esse público específico ainda não são suficientes para atender a demanda. O envelhecimento não é mais um eventual fato, mas sim uma realidade que precisa ser revestida de atenção pelo Estado considerando os fatores sociais e a evolução da família nos tempos atuais.

Palavras-Chave: Família, Abandono, Estatuto do Idoso

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Cursando), PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC