IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

ESTABILIDADE E GARANTIA PROVISÓRIA DA GESTANTE DURANTE O AVISO PRÉVIO

Adlanne Araújo Zógob Ferreira1

afonsina vieira herculano2

Natália Medeiros De Lucena3

Thiago Gonçalves Pereira Costa4

Introdução: Neste artigo abordou-se a situação da gestante durante o aviso prévio e a possível estabilidade desta no emprego, tendo em vista que a participação das mulheres no mercado de trabalho é crescente, além de que esta pode engravidar e precisa gozar de garantias provisórias diante do empregador. O assunto é de grande repercussão e alvo de críticas diante das garantias da mulher durante seu estado gravídico e até mesmo após. A jurisprudência, com base nos julgamentos dos tribunais, que não possuem um posicionamento pacífico acerca do tema, já registrou diversas súmulas que tratam da estabilidade e das garantias provisórias no que pese a Súmula 244 do TST, que estabelece a responsabilidade objetiva do empregador, ou seja, não é necessário o conhecimento da gravidez por parte deste ou pela própria mãe. Assim como a Súmula 371 do TST que expõe o entendimento de que a gestante não terá direito à estabilidade tendo em vista as vantagens econômicas auferidas. O direito à estabilidade gestante das empregadas domésticas, estendida a estas pela Lei nº 11.324/2006, também foi abordado na pesquisa. Assim como foi realizada uma análise em que há aborto não criminoso e natimorto, além do caso de morte da mãe durante o período da estabilidade após o parto. Outros pontos importantes foram abordados, como o direito à estabilidade das empregadas domésticas gestantes, tendo em vista ter sido estendida a estas, com a edição da Lei nº 11.324/2006. Assim como a análise quanto às situações em que há aborto não criminoso e natimorto, no caso de morte da mãe durante o período da estabilidade e quanto à adoção de crianças até 12 anos. Objetivo: Analisar a estabilidade e as garantias provisórias da gestante durante seu estado gravídico, desde a concepção até cinco meses após o parto; destacar as principais súmulas, julgados, artigos e doutrinadores que tratam do tema; verificar a situação das empregadas domésticas, aborto não criminoso, morte da mãe e natimorto. Deste modo concatenar os entendimentos tanto da jurisprudência como da doutrina quanto à trabalhadora gestante. Metodologia: O recurso adotado para a construção do artigo foi à pesquisa bibliográfica, na qual se realizou consulta a livros, artigos científicos, jurisprudências, além da legislação brasileira sobre a estabilidade das grávidas. O método utilizado foi o dedutivo, de acordo com LAKATOS e MARCONI– 2015, pois partiu do contexto geral de doutrinas e jurisprudências sobre o tema, com a finalidade central do estudo que é entender sobre a estabilidade e as garantias provisórias da gestante diante de várias situações que foram pesquisadas. Conclusão: O tema abordado é de grande repercussão e alvo de críticas. No entanto, é de suma importância a estabilidade como garantia provisória da gestante, e de relevante interesse a tutela jurisdicional do nascituro, pois proporciona uma atenção especial ao ser que está se formando, ou até mesmo em relação à pessoa que ficará com a guarda do recém-nascido no caso de morte da mãe. Portanto é necessária a proteção à gestante contra a despedida arbitrária ou sem justa causa por parte do empregador.

Palavras-Chave: estabilidade, garantia, gestante

  1. Autor, Graduação (Cursando), UNILEÃO - CENTRO UNIVERSITÁRIO
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), UNILEÃO - CENTRO UNIVERSITÁRIO
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), UNILEÃO - CENTRO UNIVERSITÁRIO
  4. Orientador, Graduação (Cursando), UNILEÃO - CENTRO UNIVERSITÁRIO