IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

INCONSTITUCIONALIDADE DA DESAPOSENTAÇÃO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL À LUZ DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE

YURI ANDERSON DE ALMEIDA CALIXTO1

Glairton José Lima Júnior2

Marília Gonçalves Macedo3

João Claudino de Lima Júnior4

Introdução: A desaposentação sempre foi fruto de intensos debates no cenário brasileiro. De um lado, os aposentados que continuam laborando, querendo ver o novo período contributivo sendo acrescido ao tempo já incorporado ao seu patrimônio jurídico. De outro, o Governo, tendo de realizar o equilíbrio financeiro das contas públicas. Verifica-se, em análise restrita do instituto - objetivando explicá-lo dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com previsão constitucional no artigo 201 da Constituição Federal - que este figura sê-lo inconstitucional, ante a clara falta de coerência com o Regime Geral, e o postulado maior do direito previdenciário, que é, sem sombra de dúvidas, a Solidariedade. A necessidade de tratar desta temática nasce com a crise política observada no Brasil. Equilibrar as contas da Previdência é mais que um desafio econômico, é um desafio político. Neste pensar, qualquer ato tendente a majorar o exercício financeiro estatal de modo ilegítimo deve ser banido, a respeito da desaposentação. Exsurge a figura da desaposentação, quando o aposentado, embora nesta condição, continua trabalhando e contribuindo. Nesta senda, após certo período, decide desfazer a aposentadoria recebida, a fim de auferir outra aposentadoria, sendo mais vantajosa que a anterior (CASTRO; LAZZARI, 2006). Sucede que essa figura jurídica (desaposentação) no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é inconstitucional quando em cotejo com o princípio maior da Seguridade Social, que é a Solidariedade. Ocorre que o grande objetivo da Seguridade Social (artigo 194 e seguintes da Constituição Federal) sempre foi dirimir a miopia individual, aquela que alcança os mais jovens, que não pensam em um futuro na velhice. Exemplo dessa preocupação com a miopia individual decorre da contribuição compulsória ao sistema de previdência social (IBRAHIM, 2009). Objetivo: Analisar os aspectos da desaposentação no direito brasileiro, tentando mostrar a sistemática do instituto e ainda dar interpretação sistêmica ao tema à luz do seu princípio maior, qual seja Solidariedade. Metodologia: O presente projeto utilizará a pesquisa bibliográfica, tendo como base os diversos livros da área do direito previdenciário. Livros específicos sobre o tema da desaposentação. Conclusão: Neste trilhar é que se defende a inconstitucionalidade do instituto; ora, a partir do momento que o segurado aposenta-se, resta óbvio que sua parcela do “todo previdenciário” foi retirada. Se o segurado continua a trabalhar, então ele continua contribuindo ao sistema, agora em prol apenas da solidariedade, visto que muitos outros benefícios são dados a beneficiários que não tem contribuição. Para tanto, pode-se citar como exemplo, o segurado, que estando empregado em metalúrgica no primeiro dia de trabalho, por eventualidade, sofre acidente de trabalho, vindo a ter algum membro amputado, incapacitando-o definitivamente, e por essa razão, passa a receber aposentadoria por invalidez. Repare que mesmo sem ter vertido nenhuma contribuição ao sistema público de seguro social, o obreiro passará à condição de aposentado, estando essa situação respaldada no artigo 26, II da Lei de Benefícios Previdenciários – Lei 8213/91. Assim, sob a ótica da solidariedade é que se entende pela inconstitucionalidade, pois, quando o empregado-aposentado retorna ao campo laboral ele deve ter ciência de sua função, no sentido de contribuir não mais pensando em aposentadoria, mas sim, em manter o sistema sólido para que outros segurados tenham a mesma oportunidade de recebimento do benefício, como no caso apresentado acima, em que o vitimado pelo acidente de trabalho receberá o benefício até ter condição de retornar ao campo laboral, o que, pode não mais se dar, nascendo daí a razão de se enxergar a Previdência como um todo, e não apenas de uma ótica particular.

Palavras-Chave: solidariedade, inconstitucionalidade, desaposentação

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP