IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

OS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMO MECANISMO PARA SE ALCANÇAR A EFETIVAÇÃO DA TUTELA

José Carlos Ferreira Pereira1

Adamo Felipe Lopes Ferreira2

Marília Gonçalves Macedo3

João Claudino de Lima Júnior4

Introdução: O presente trabalho aborda os negócios jurídicos processuais na sistemática do Novo Código de Processo Civil como um dos mecanismos implementado capaz de trazer uma satisfatividade aos litigantes, referente aquilo que se busca perante o Poder Judiciário. Não que seja tal instituto uma grande novidade, pois já era previsto no Código de Processo Civil de 1973, mas diante da nova roupagem que lhe fora dada, mostra-se relevante e necessárias as mudanças legislativas inseridas. Atualmente tem-se um cenário processual pouco animador, no qual as secretarias de fóruns encontram-se abarrotadas de pilhas e mais pilhas de processos. Há um descrédito, por parte do cidadão, quando se submete à tutela estatal na busca da solução de seus problemas. Cultiva-se uma cultura processualista da rivalidade e do enfrentamento, na qual as partes de mostram disposta a litigar mesmo sabendo que muitas vezes não obterá um retorno satisfatório. Diante de tudo, as mudanças trazidas mostram-se de grande valia, visto que há uma urgência na implantação de mudanças que possam fazer com que àquele que venha a se socorrer do Estado juiz possa obter uma resposta que lhe satisfaça e que traga uma maior harmonia social. Objetivo: A escolha do tema pretende demonstrar que a idealização e desenvolvimento de uma cultura negocial, também no âmbito processual, é, no mínimo, uma das melhores alternativas que se pensou diante do atual cenário, que se mostra ultrapassado e incapaz de servir ao cidadão. O novel diploma processual, projeta uma via procedimental judicial mais célere, contribuindo, consequentemente, para uma maior efetividade e concretude do que se judicializou, aproximando-se, assim, da aplicação da norma constitucional da duração razoável do processo. Tem-se ainda como objetivo revelar que o uso, no direito processual, das convenções jurídicas processuais, em certa medida, aproxima-se dos meios alternativos de conflitos, ao menos no que se refere à submissão de um procedimento querido pelas partes, possibilitando, desse modo, decisões mais justas e capazes de fazer com que, até mesmo a parte vencida, aceite a decisão tomada, algo que evitaria uma nova demanda e um abarrotamento de recursos ou ações contestatórias de um título já construído. Contudo, cabe salientar que não se deve confundir o objeto dos negócios jurídicos processuais, que são os procedimentos judiciais a serem adotados, com os meios alternativos de conflitos, que discutem o próprio direito material objeto de litígio. Metodologia: Utiliza-se, para tanto, da pesquisa teórica, a partir do estudo bibliográfico, tendo como base diversas obras da área do Direito Processual Civil, bem como artigos científicos e demais trabalhos, produzidos por uma doutrina que se mostra muito disposta em escrever sobre um assunto que não é novo, mas que sofreu uma grande remodelagem, gerando um rico debate de ideias. Ainda, a pesquisa será realizada sob o prisma da abordagem qualitativa, buscando apresentar, por argumentos construídos de forma crítica, apontamentos sobre a questão em tela, e capaz de fazer com que o interlocutor possa construir o seu próprio entendimento acerca da pertinência do remodelado instituto processual na aplicação prática do cotidiano judicial. Conclusão: O estudo concluiu que o sistema processual brasileiro carece, de modo urgente, da adoção de um novo modelo de se litigar perante o Judiciário, pois, do contrário, não há como se garantir que o cidadão terá sua pretensão analisada de modo adequado pelo Estado, possibilitando-lhe a entrega do bem da vida buscado. Assim, mostra-se os negócios jurídicos processuais como meio capaz de trazer maior agilidade e celeridade no desenrolar processual, permitindo, por conseguinte, a efetivação da tutela que se discute.

Palavras-Chave: Negócios Jurídicos Processuais, Novo Código de Processo Civil, Efetivação da tutela

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP