IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

Luana Filgueiras Esmeraldo1

Lazaro Victor de Sousa2

romullo sthefanio dos santos3

Thiago Gonçalves Pereira Costa4

Introdução: O fenômeno do assédio moral pode ser caracterizado, em síntese, como a prática de atos relacionados a constrangimentos e coação para com outra pessoa, gerando para quem passa pela situação, um sentimento de humilhação. No ambiente de trabalho, esse ato é praticado pelo chefe ou alguém de hierarquia superior, geralmente o empregador, com o seu empregado. A situação é identificada por constantes manifestações de desprezo, levando a vítima ao medo e assim omitindo as ofensas. Ampliando o tema, o assédio moral na esfera trabalhista se define pela reiterada prática de atos hostis e abusivos, de forma expressa ou tácita, com a intenção de coagir e reprimir quem sofre o assédio. Normalmente, é cometido pelos empregadores em relação aos seus funcionários por longos períodos, gerando uma degradação da relação trabalhista e de forma subjetiva, danos psicológicos e emocionais. Para que se identifique tal prática é necessário observar determinados pressupostos. Primeiramente, o ato deve ser frequente, comumente ocorrem no mínimo uma vez por semana, pois caso não se verifique a repetição, a intenção de quem pratica não será imposta, mesmo que ocorra de forma omissiva. O assédio deve ainda ser direcional, intencional e temporal. Exemplos bem comuns são zombarias, sarcasmos, indiferença, trocadilho, rigor demasiado no desempenho da atividade, exposições ao rídico e até mesmo piadas de cunho sexual e cultural. Dessa forma, as consequências são inevitáveis, tanto para o assediado quanto para a organização no âmbito do trabalho. Para o primeiro, os danos são principalmente na perspectiva emocional e posteriormente vindo a serem físicos. Pode-se citar problemas como a depressão, crises de choro, isolamento, desmotivação para atividades relacionadas ao trabalho, entre outros. Para o ambiente de trabalho geram-se redução do desempenho funcional, demissões e um aumento de erros e acidentes. O assédio moral reflete no campo jurídico brasileiro. Encontra-se respaldado no Código Civil Brasileiro no texto dos artigos 932 e 942, em que asseguram a reparação civil por danos morais quando o ilícito é cometido pelo empregador ou contra o próprio empregado, caso ele seja o assediador. Está também assegurado na legislação trabalhista vigente, CLT. Aqui, o assédio moral é acometido como falta grave cometida pelo empregador, como causa de descumprimento de contrato de trabalho, previsto no artigo 483 da CLT. Objetivo: O trabalho vêm atestar pontos essenciais no que diz respeito ao assédio moral no local de trabalho. Pontos estes que identifica a figura do assédio, e como a vitima está tentando se proteger. A definição e seus aspectos históricos. Assim, como também serão expostas de forma clara as regras para coibir tal pratica. Tema muito importante pois qualquer pessoa poderá passar um constrangimento no local de trabalho e a parti do primeiro ato isso se torne constante ao ponto de trazer sofrimento, como problemas psicológicos. Metodologia: Pesquisa do tipo teórica e bibliográfica, posto especificações próprias desse tipo de pesquisa, apresentando uma discussão sobre a temática. Como método de procedimento, utilizamos analítico, descritivo e explicativo. Conclusão: Diante do exposto, conclui-se que o assédio moral é a prática abusiva e reiterada, cometido, geralmente, por pessoas de hierarquia superior, ou seja, os empregadores, visando a opressão, constrangimento e ridicularização de quem sofre por meio de atos negativos que levam à consequências graves e até mesmo irreversíveis, sendo afetados o emocional do assediado e ainda o ambiente de trabalho. Há ainda efeitos jurídicos do assédio moral, encontrando recepção desde a Constituição Federal, ao Código Civil e a Consolidação das Leis Trabalhistas.

Palavras-Chave: Assédio Moral, ambiente de trabalho, empregador e empregado

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Especialização (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP