IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

O ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS SOB ASPECTO DE GÊNERO.

Lara Marçal Lopes1

Amanda Kelly rocha de oliveira2

Marcos Vinicius Fernandes Macedo3

Priscila Ribeiro Jeronimo Diniz4

Introdução: Violência verbal ou psicológica, xingamentos, ridicularizar a vítima. São alguns dos indicativos de assédio moral, sobretudo no trabalho. Pode-se definir essa conduta como atitudes negativas que na maioria das vezes são praticadas por superiores hierárquicos contra seus subordinados, afim de humilhar e isolar a vítima com práticas constrangedoras e reiteradas. Na década de 1980 esta conduta começou a ser estudada, através da pesquisa do psiquiatra alemão Heinz Leymann que mostrou no seu estudo os danos causados às vítimas de assédio, principalmente no âmbito “neuropsíquico”. Hodiernamente vem sendo muito discutido, isso ocorre pelo grande aumento dos casos relatados, já que existem graves efeitos sofridos pelas vítimas, tendo como principal objetivo por parte do agressor o pedido de demissão da vítima, evitando-se com isso o pagamento dos custos da demissão sem justa causa. Assim muitos casos chegaram à justiça trabalhista, mesmo não havendo lei federal para punir tal delito, os agressores não saem impune já que certos municípios têm legislação sobre esse assunto, fora a previsão da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em seu artigo 483. No Brasil, país cercado pelo patriarcalismo machista, as mulheres são as principais vítimas, por conta de algumas distinções físicas e biológicas, como por exemplo a possibilidade de engravidar e ter que arcar com os direitos maternos que a mesma possui. Precedendo em muitos casos também o assédio sexual, ou até mesmo simultaneamente já que são ameaçadas pela demissão se não cederem ao assediador, tudo isso por conta da visão frágil que a sociedade tem da mulher. Com o exposto nota-se que os danos sofridos pelas vítimas são muitos, tendo seu direito a dignidade humana protegido pela Constituição Federal violado, acarretando-se danos psicológicos e afetando a autoestima, podendo desenvolver depressão e outras enfermidades. Objetivo: Portanto esse estudo procura trazer uma maior reflexão sobre o tema abordado afim de fazer a sociedade criar uma legislação federal específica sobre o mesmo. Alertando a sociedade sobre o assédio moral, mostrando como tal conduta pode causar sérios danos nas vítimas, apresentando a necessidade da criação de lei federal neste âmbito e deste modo traria mais segurança as vítimas e poderia fazer com que as mesmas tivessem mais vontade de denunciar. Metodologia: Com a finalidade de atingir o objetivo proposto neste trabalho, foi realizada pesquisa com procedimentos bibliográficos e documentais, de caráter qualitativa. A qual foi feita por meio de materiais já elaborados, construídos principalmente de entendimentos doutrinários e artigos científicos. Com isso, espera proporcionar melhor visão do problema discutido a fim de torná-lo mais específico, possibilitando ainda a construção de hipóteses e assumindo um caráter de estudo teórico, mas com dados práticos. A escolha de artigos resultou: artigos recentes em português que tratam o assédio moral no trabalho no âmbito de gênero. Em seguida, partiu-se para a seleção do material que de fato estava apropriado para o assunto. Finalmente efetuou-se uma leitura interpretativa para a elaboração e contribuição deste artigo e estudo. Conclusão: Diante do exposto chega-se ao achado que a mais comum consequência do assédio moral dentro do ambiente de trabalho é a rescisão indireta do contrato trabalhista, que garante ao trabalhador vítima do assédio todas as verbas rescisórias além da indenização por danos morais, nos termos do art. 483 da CLT e por interpretação de decisões do TST. O que muitas vezes gera a insegurança ao trabalhador é que esta é uma previsão muito aberta, na qual o agressor pode forjar provas para colocar a culpa da quebra de contrato na vítima e assim sairia impune. Com uma legislação federal específica a vítima sentiria mais segurança ao denunciar o agressor.

Palavras-Chave: Assédio moral, Direito do trabalho, Gênero

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB