IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

Alienação Parental

Fransuelda Ferreira dos Santos1

Genario Fonseca de Matos Junior2

Deywd Alexandre Teixeira Saraiva3

Camila Figueiredo Oliveira Gonçalves 4

Introdução: O presente artigo está no campo do Direito Civil, mais especificamente Direito das Famílias, no fenômeno comum, mas nem sempre é identificado nos conflitos familiares, chamado Alienação Parental ou Síndrome da Alienação Parental(SAP), como era conhecida antes da Lei N. 12.318/2010. Um comportamento que parte de um dos genitores, denegrindo a imagem do outro genitor, aquele que não detém da guarda do menor, ocasionando uma confusão de identidade na criança, desencadeando inúmeros problemas de comportamento e desenvolvimento na vítima que é denominada de alienado. Porém, a lei deixa claro as consequências que ocorrem por esse determinado ato irresponsável e traz sanções para o alienante, denominação dada ao genitor que pratica a campanha de desmoralização do outro. Objetivo: Objetivos gerais: - Reconhecer como Alienação Parental, determinadas agressões psicológicas sobre o menor. - Estabelecer uma discussão a cerca da vivencia familiar. Objetivos específicos: - Despertar a percepção para o comportamento do filho menor em relação à parte que não detém da guarda; - Apontar as consequências para quem pratica a Alienação Parental. Metodologia: O trabalho sobre a Alienação Parental será desenvolvido através de uma pesquisa bibliográfica feita em diversos livros de doutrina que abordem o assunto, bem como de conteúdo disponibilizado na internet e jurisprudenciais que fazem referência ao tema. Esta pesquisa será bibliográfica e do tipo exploratória, pois tem como objetivo explorar área e conteúdos pouco difundidos, através de levantamentos bibliográficos. Conclusão: O artigo mostra que a Alienação Parental afeta muitas famílias há muito tempo,manifesta-se principalmente por parte da mãe, mas não deixa de acontecer com outros membros da família, como tios, avós e irmãos. Ocorrendo de várias formas afastando da criança a convivência com seu pai ou familiares. Mostrando que a prática não cabe responsabilidade civil ou criminal. A família á a base fundamental para a formação da personalidade de uma pessoa, portanto mesmo que haja o rompimento da vida conjugal o direito de convivência entre pais e filhos deve prevalecer. O Estatuto da Criança e do Adolescente prever essa proteção para os casos de Alienação Parental, como não era especifico foi promulgada em 2010 a Lei 12.318, que se refere justamente a situação, foi a partir dessa lei que seu conceito foi introduzido no sistema jurídico brasileiro. Com toda campanha feita pelo alienante em relação ao genitor alienado, é impossível que os filhos saiam sem sequela psicológica dessa situação. As vitimas apresentam comportamentos manipuladores e quando adultas podem apresentar sérios problemas como depressão, comportamentos hostil e agressivo. A criança e o adolescente deve ser sempre protegidos de abuso, violência, crueldade e opressão e isso é de atribuição da família.

Palavras-Chave: Família, consequência, lei

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Especialização (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP