IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

PROTEÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO DA MULHER

Italo Renan Almeida Barreto1

Leonardo Francelino Bastos2

Thiago Gonçalves Pereira Costa3

Introdução: Não podia se falar em igualdade entre homens e mulheres no contexto trabalhista antes da Constituição Federal de 1988, até então, predominava a ideologia de uma sociedade patriarcal, que colocava a mulher em uma situação de grande inferioridade e submissão, a sua mão-de-obra era desvalorizada, porém, essencial. O trabalhador em geral era tido como uma ferramenta a ser manuseada, a eles não era conferidos direitos e garantias, os mesmos sofriam com as mazelas de uma época em que o trabalho humano não era tratado de forma humanitária, à mulher então, sofria ainda mais, além de lidar com condições degradantes, jornadas de trabalho exaustivas e salários ínfimos, ainda tinha que conviver com preconceitos sociais. Mesmo com a proteção auferida pelas normas trabalhistas, novamente a mulher se viu no centro de uma enxurrada de preconceitos e discriminações, era um protecionismo exagerado, que ao invés de lhes conferir direitos e garantias, estavam impondo limitações e impedimentos para sua inserção ao mercado de trabalho. Felizmente as constantes lutas de movimentos sociais estão fazendo o legislador acordar e pregar a igualdade em vez de protecionismo exagerado nos postos de trabalho. Objetivo: O presente trabalho pretende analisar e compreender a evolução do âmbito trabalhista para as mulheres, expondo situações históricas e a evolução do Direito do Trabalho para as mesmas. Busca-se especificamente apresentar legislações, bem como jurisprudências e normas internacionais relacionadas ao referido objeto de estudo, com intuito de demonstrar o posicionamento do legislador e dos Tribunais sobre o tema em questão, partindo de bases legais e doutrinárias pretende-se conhecer melhor a proteção especial conferida à mulher. Espera-se que este trabalho possa servir de apoio para um melhor entendimento sobre as situações que rodeiam o mercado de trabalho feminino e que possa fomentar discussões sobre esta abordagem. Metodologia: O estudo em causa foi realizado essencialmente de forma teórica e os procedimentos adotados foram pesquisas bibliográficas e documentais, com base em informações literárias coletadas em livros, artigos científicos, sites e documentos jurídicos que tratam sobre o referido tema. Foi exposto um breve histórico da evolução do Direito do Trabalho, mostrando o papel desempenhado pela mulher neste contexto, bem como se buscou fundamentações nas legislações específicas e entendimentos doutrinários que versam sobre o objeto de estudo. Conclusão: O trabalho da mulher vem crescendo gradativamente na sociedade atual, é importante ressaltar que o assunto escolhido é de grande relevância para o contexto trabalhista, cada vez mais a mulher vem desempenhando um importante papel na sociedade, mas nem sempre foi assim, o seu trabalho era desvalorizado em face das suas condições físicas e também da discriminação social que a mesma sofria naquela época. O Direito do Trabalho evoluiu, e o legislador viu a necessidade de criar normas protetivas para garantir o acesso e a promoção da mulher no mercado de trabalho, normas estas que impunham um protecionismo muitas vezes prejudicial, com a Constituição Federal de 1988 dá-se início a uma nova fase no Direito do Trabalho da mulher, promovendo não mais o protecionismo exagerado, mas garantindo a igualdade de sexo nos postos de trabalho, não deixando de garantir algumas medidas de proteção especial, necessárias tendo em vista características biológicas peculiares do sexo feminino, por exemplo, a maternidade. A discriminação ainda persiste em aparecer no cenário trabalhista, o que se busca realmente com esse marco é a isonomia entre os gêneros, dar promoção ao mercado feminino, garantir que as mesmas tenham uma participação ainda maior no desenvolvimento social e erradicar toda e qualquer forma de desrespeito contra o trabalho feminino.

Palavras-Chave: DIREITO DO TRABALHO, PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER, IGUALDADE

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Orientador, Graduação (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP