IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

Assédio moral e sexual e seus impactos nas relações de trabalho

Raíthala Mota Bezerra de Souza1

Bruna Leticia Fontes Ribeiro2

Larissa Grangeiro Vasconcelos Bezerra3

Thiago Gonçalves Pereira Costa4

Introdução: Visando a crescente margem de processos trabalhistas e o aumento de licenças e auxílios doença, instiga a pesquisa das causas para tais problemas, com isso pode-se averiguar que a população está tomando conhecimento dos seus direitos, o que pode e não pode acontecer no mundo trabalhista, qual atitude é abusiva ou não por parte do empregados e colegas de trabalho com uma posição hierárquica superior a você. Mas e você, tem conhecimento dos seus direitos? Você já deve ter passado por uma situação em que seu empregador foi autoritário com você de forma abusiva, seus colegas de trabalho expuseram você ao ridículo ou caiu em algum trote por não ter atingido a meta estabelecida pela empresa. Essas situações são chamadas de assédio e neste artigo relatar-se-á acerca do assédio moral e sexual no âmbito de trabalho, suas causas e consequências. Para caracterizar o assédio moral há a necessidade de alguns requisitos como constranger alguém para que alcance objetivos, é preciso também a continuidade e a vontade de ofender. Já o assédio sexual é definido pela Organização Internacional do Trabalho como atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes e deve apresentar uma das características a seguir: ser uma condição clara para manter o emprego, influir nas promoções da carreira do assediado, prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima. Nesses casos, a legislação não prevê punições específicas para quem comete tais atos, porém o assediador não permanece impune. Objetivo: O presente artigo tem como objetivo geral conceituar os tipos de assédio nas relações e no ambiente de trabalho sob a ótica legal, procurando tratar da exposição de trabalhadores e trabalhadoras em situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada durante o exercício de suas funções, e da coerção de forma sexual geralmente praticada por um superior em posição hierárquica em relação ao subordinado. Como objetivo específico buscaremos atentar ao que pode vir acontecer em relação ao assediado, informando seus direitos, e ao assediador, indicando as consequências dos seus atos, possíveis punições e seus deveres. Metodologia: Neste artigo a forma de metodologia utilizada é a de pesquisa qualitativa, ou seja, discussões realizadas em grupo, pesquisas documentos virtuais e bibliográficos, de modo que a abordagem permita uma visão ampla da temática. As informações obtidas permitiram compreender o assédio em termos de conceito e também consequências. Conclusão: Conclui-se que o intuito do artigo é apresentar o assédio moral e sexual, as consequências trazidas com a prática dos mesmos e mostrar a importância de uma legislação específica para a penalização do ato e o surgimento de novos casos, buscando dessa forma uma melhoria nas relações de trabalho, proporcionando assim o desenvolvimento das empresas e o crescimento pessoal dos trabalhadores. Por abranger de forma extensiva à sociedade, deve-se dar mais importância ao combate. Espera-se que a melhor compreensão desse tema auxilie na luta efetiva deste grave problema organizacional.

Palavras-Chave: assédio moral, assédio sexual, constrangimento trabalhista

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Graduação (Concluído), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP