IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

A executabilidade de titulo extrajudicial em face da resilição unilateral - Relativização da autonomia dos títulos de crédito.

Natalia Medeiros de Lucena1

Aline Cristina Nonato dos Santos2

jose wilker nascimento da silva3

João Claudino de Lima Júnior4

Introdução: Houve um tempo em que se acreditava que o Direito poderia ser positivado, ou seja, que se poderia prever todas as situações fáticas possíveis e criar regras para discipliná-las. Um dos maiores expoentes desta corrente doutrinária, denominada positivismo, foi Hans Kelsen. Entretanto, o tempo mostrou que tal pretensão era inviável, pois não há limites para a criatividade humana e, por conseguinte, não há como prevê todas as situações que merecerão tutela jurisdicional. Diante de tal constatação, passou-se a adotar métodos mais elásticos, para atender as demandas sociais, entre eles, a linguagem aberta nos textos normativos, os princípios e os demais meios de integração do Direito. O fato é que, diante do dinamismo social, que com certeza sempre estará adiante do Direito positivado, não pode o juiz se imiscuir de decidir no caso concreto alegando a omissão legislativa, portanto, quando não é possível aplicar o método lógico subsuntivo à querela, deve o magistrado lançar mão dos meios de integração do Direito, pois, como diria Bobbio o ordenamento Jurídico não deve ter brechas. Nesta senda, é papel do advogado, como nos ensina Robert Alexy, mostrar ao juiz a melhor forma, sob sua perspectiva, de resolver o conflito, e para isso deve estar preparado. Neste diapasão, trazemos à baila uma situação hipotética, para então iniciar uma discussão acadêmica acerca de alguns pontos que levantaremos no decorrer deste trabalho, com o fito único de analisar, para depois sugerir meios de atuação para o patrono que por ventura vier a se deparar com um caso parecido com este em liça. O caso hipotético referido é o seguinte: “Imagine que duas pessoas travem um contrato comutativo de compra e venda de execução diferida ou continuada, e que como forma de pagamento o comprador emita títulos executivos extrajudiciais, tais como cheques, ou promissória, por exemplo, contudo, por atender suas expectativas, o comprador faz uso da faculdade que a lei lhe atribui e resile unilateralmente o contrato, todavia, o alienante, não satisfeito com o desfazimento do negócio, busca executar os títulos na justiça”. Objetivo: O objetivo principal deste trabalho é responder como se defender da execução de um título extrajudicial proveniente de um contrato resilido unilateralmente. Analisaremos, portanto, a executabilidade dos títulos extrajudiciais ante a resilição unilateral do contrato, apontando quais as dificuldades que cercam o assunto e sugerindo soluções para o caso in tela. Metodologia: O método utilizado para viabilizar esta pesquisa será o hipotético dedutivo, a partir de uma pesquisa aplicada e essencialmente bibliográfica com natureza qualitativa. Neste esteio, buscaremos conceituar através de citações bibliográficas, os objetos deste estudo, apontando suas características essenciais, para depois apontar hipóteses de soluções possíveis para a presente problemática. Conclusão: De antemão, pode-se afirmar que, dada a sua autonomia, é uma tarefa demasiadamente complicada combater a execução de um título extrajudicial emitido em conformidade a lei. Outra dificuldade que cerca esta defesa é o princípio Pacta sunt servanda, que impõe a obrigatoriedade do cumprimento como regra que rege os contratos civis. Porém é cediço que os contratantes têm o direito de resilir o contrato unilateralmente quando a lei permite, consoante a previsão do artigo 473 do Código Civil, ressalvado o direito de perdas e danos ou multa contratual estabelecida em clausula penal. Face a isto, buscaremos encontrar um caminho argumentativo para sustentar a inexequibilidade dos títulos subsistentes de um distrato.

Palavras-Chave: resilição, titulo extrajudicial, autonomia

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP