IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

Consequências fáticas e jurídicas sobre a ausência do registro das marcas pelas empresas.

Romildo Dantas Rodrigues1

Johelma Souza Alves2

Vinicius Ramos de Sá Santos3

Pedro Jorge Monteiro Brito4

Introdução: Hodiernamente é visível o crescente avanço da indústria e do comércio, apesar do momento de crise que o país se encontra. Os empresários criam e desenvolvem produtos e serviços que atendem aos mais variados setores sociais, contudo, um dos bens de maior importância para o desenvolvimento da empresa pode estar sendo negligenciada, trata-se da marca: bem tutelado pela propriedade industrial que diferencia um produto ou serviço dos demais. Para o direito industrial o registro é ato constitutivo, ou seja, somente com o certificado de registro, o detentor poderá exigir a utilização exclusiva de sua marca. A proteção dada a este instituto possui a abrangência da importância que ela possui no meio empresarial. Como consequência, tem-se que a proteção a cada instituto da propriedade industrial é integral, não sendo possível a reprodução por outrem, nem mesmo em parte, não sendo admissível sequer a hipótese de inspiração sobre determinada marca registrada. A despeito de o Brasil possuir uma lei que assegura proteção aos bens da propriedade industrial, através da lei 9.279/94, o que se visualiza na prática é que a conduta de registrar esse tipo de bens industriais infelizmente não faz parte da cultura do empresariado brasileiro, seja pela morosidade do trâmite, seja pelo desconhecimento, o fato é que o registro das marcas está longe de acompanhar o número crescente de novas empresas constituídas. A ausência de registro da marca pode pôr em risco a estabilidade comercial e abrir margem para a concorrência desleal o que implicará novas demandas judiciais onde uma parte que possui sua marca relativamente estabelecida no comércio vê-se prejudicada pelo uso inadequado desta por outrem. Objetivo: a análise do registro das marcas merece destaque pelo reflexo que a ausência deste simples ato pode acarretar no meio empresarial e jurídico, que irá se refletir em instabilidade nas relações empresariais e maior número de ações envolvendo marcas já firmadas no meio, mas que por não possuírem o devido registro observam a usurpação legal de seu bem empresarial. Metodologia: O presente trabalho foi elaborado utilizando-se de pesquisa teórica e abordagem qualitativa e quantitativa. O procedimento adotado foi o estudo bibliográfico e documental Conclusão: O registro da marca constitui forma de proteção ao bem da empresa, que com dispêndio de investimento financeiro e temporal, consegue estabelecer-se no cenário mercantil atual, para que futuramente o empresário não seja surpreendido com a sua marca sendo utilizada indevidamente por outrem, que licitamente pode ainda ter reconhecido o seu direito de utilização da marca de forma exclusiva por ter procedido com o devido registro. Vale ressaltar ainda a existência de níveis diferentes de proteção da marca, possuindo especial proteção: as marcas de alto renome que são nacionalmente conhecidas possuindo amplo grau de alcance e a consequente proteção em todos os ramos da atividade desenvolvida; e as marcas notórias que são as mundialmente conhecidas.

Palavras-Chave: Empresas, Direito industrial, Marcas

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP