IX Encontro de Iniciação Científica & VIII Encontro de Extensão

Eleições Para Além do Voto: As Ciências a Serviço da Cidadania

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2016

A Real importância da CLT para a proteção do trabalhador

Joao Vitor Caldas Coêlho Sampaio1

Lara Marçal Lopes2

Isaac Santos de Figueirêdo3

Priscila Ribeiro Jeronimo Diniz4

Introdução: Em 1º de Maio de 1943, o Decreto-Lei nº 5.452 estava sendo sancionado pelo Presidente Getúlio Vargas e assim criava o maior e mais eficaz sistema de proteção aos trabalhadores no Brasil, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Anteriormente, o mundo se encontrava abalado com a crise de 1929 que devastou a economia mundial e ainda refletia na sociedade, muitos trabalhadores a maioria operários, submetiam-se a qualquer tipo de emprego e jornada para sustentar a sua família. Logo, surgiu a necessidade de se regular os trabalhos, protegendo os trabalhadores de abusos por parte dos seus patrões. Assim, no ano de 1932, as primeiras conquistas foram adquiridas pelos decretos 22.042, que regulamentava o trabalho infantil, pelo 21.396 onde há as primeiras tentativas de mediação nos conflitos entre empregado e empregador através das primeiras Juntas, o 21.761 que implantou as convenções coletivas de trabalho e os 21.175 e 22.035 que criaram as Carteiras Profissionais. Logo em seguida, em 1939, são criados os Conselhos Regionais e Nacionais do Trabalho, além da criação da Justiça do Trabalho através do decreto 1.237-39. Então, em 1º de Maio de 1940, o presidente Getúlio Vargas anunciou a criação da Lei do Salário Mínimo, o decreto 2.162-40. Entretanto, o futuro da Consolidação das Leis Trabalhistas se mostra dúbio. A proteção aos trabalhadores é necessária, porém o excesso dificulta a competição com empresas estrangeiras que não precisam seguir essas normas. Portanto, é de se esperar que o governo analise o contexto socioeconômico atual e utilize da razoabilidade para uma construção de um futuro que proteja tanto o empregado como o empregador. Objetivo: O estudo vem mostrar a importância da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para o trabalhador fazendo um comparativo entre o período anterior e posterior a criação da CLT. Metodologia: Com o intuito de alcançar o objetivo exposto no artigo foi estudado materiais bibliográficos como livros e material de pesquisa (artigo científico) para melhor aprofundamento do estudo teórico. Para tal feito utilizou-se materiais já elaborados, associando o contexto histórico com a realidade após a CLT. A pesquisa de caráter qualitativa, documental e bibliográfica foi feita para que a sociedade conheça a real importância de existir proteção aos trabalhadores mostrando as melhorias da vida do operário desde a criação do trabalho até os dias atuais. Conclusão: Diante do exposto pode-se concluir que no âmbito do trabalho após muitos anos de direitos oprimidos criaram e efetivaram direitos para melhorar as condições trabalhistas como por exemplo a criação de um valor mínimo salarial mais conhecido como salário mínimo. As relações trabalhistas têm tamanha importância que para seu estudo existe o Direito do trabalho onde há princípios que protegem o trabalhador dentre eles está o da norma mais benéfica, o qual trata que entre conflitos normativos deve ser aplicado o que for melhor ao trabalhador. Quando algum direito do trabalhador ou do empregador é descumprido o caminho a ser feito é até a justiça trabalhista que foi criada com o intuito de fazer cumprir os direitos existentes nas relações trabalhistas. Antes da criação desses meios protetivos era comum o descaso do empregador com o trabalhador, tal situação chegava muitas vezes a meios degradantes, o que continuamente chegava a ofender a dignidade da pessoa humana. Assim vem através deste trabalho salientar a necessidade desta proteção ao trabalhador para existir um ambiente de trabalho mais saudável tanto para o patrão quanto para o empregado.

Palavras-Chave: Direito do Trabalho, CLT, Proteção ao trabalhador

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Mestrado (Concluído), UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB