X Encontro de Iniciação Científica & IX Encontro de Extensão

Território e Desenvolvimento: criando cidades inteligentes

Juazeiro do Norte - CE


ISSN 1984-1876Setembro/2017

A violação do princípio da impessoalidade na publicidade dos atos administrativos

Sara Bezerra Arrais1

Jorge Yuri Souza Aquino Leite Rodrigues Lins2

Maria Eduarda Henrique Mascarenhas3

Dante Feitosa Siebra de Holanda4

Introdução: A administração pública sendo regida pelos princípios basilares da supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público, e por seus princípios constitucionalmente previstos, popularmente conhecidos como LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência), ao organizar seus os atos administrativos é comumente evidenciado que alguns contém finalidades diversas das pretendidas incialmente, isto sendo visível por parte da política e/ou politicagem brasileira. Tais atos são viciados, no sentido em que inúmeros administradores públicos tendem a quebrar os princípios tutelados pelo artigo 37 da CRFB, o famoso LIMPE. Ficando mais evidente a ruptura do princípio da impessoalidade, que de acordo com a doutrina os atos administrativos serão orientados em prol do interesse público e jamais visando o prejuízo ou enriquecimento de particular. Trazendo isto para a realidade ou prática, o servidor público administrador do município interiorano, tende a utilizar de atos em prol do interesse público para se promover em busca de uma reeleição para o seu cargo, mantendo de forma subliminar amarras aos eleitores, semeando a desvalorização dos princípios. Reafirma a doutrina, que os atos praticados pela administração pública não podem passar para os seus agentes, pois estes são vinculados ao Estado. Essa violação está contida na própria Carta Magna brasileira, que em poucas palavras veda a utilização de qualquer subsídio para a promoção da autoridade pública ou servidores públicos com intuito de ganhar a realização dos atos administrativos para si, ou seja se confunde o mérito da realização de tal ato pela administração seja ela municipal ou estadual, com a pessoa do servidor. O que evidencia a não aplicação desse princípio, ou seja, não tem sua plena eficácia, deixando a administração pública a mercê da vontade dos seus servidores. Objetivo: Esclarecer o princípio da impessoalidade nos atos administrativos através deste artigo e de outras manobras facilitadoras. Proporcionar uma maneira mais fácil para o entendimento de leigos, como também aos que possuem uma parcela de técnica. Assim como, criticar a ruptura com este princípio ao transformar os atos na tentativa usualmente sucedida de promover o gestor da administração. Metodologia: O método adotado nessa pesquisa consistiu em bibliografias, visitas aos sites do governo e instituições que versam sobre a ideia. Por sorte, o método dedutivo proporcionou, uma melhor analise e conclusão do tema, contudo o trabalho não se limita aqui. Através deste trabalho seria de grande valor uma reflexão sobre a importância dos princípios e sua atuação no exercício da administração pública. Conclusão: A aplicabilidade, dos princípios que regem a administração pública são necessários para a obtenção de uma administração saudável, a qual deveria ter sua aplicação mais eficaz e mais rígida. Conseguindo assim segurança administrativa para o estado, município, ou para a própria União, mas se tornaria utópico ao trazer a concepção de “Estado ideal”, ou para uma administração ideal.

Palavras-Chave: Direito Administrativo, Impessoalidade e Publicidade, Vícios Administrativos

  1. Autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  2. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  3. Co-autor, Graduação (Cursando), FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ - FAP
  4. Orientador, Especialização (Concluído), UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA